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Home Política

STF abre Ano Judiciário nesta segunda-feira; pauta tem casos tributários e trabalhistas

Cleilton Gomes por Cleilton Gomes
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STF abre Ano Judiciário nesta segunda-feira; pauta tem casos tributários e trabalhistas
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As sessões presenciais da Corte começam a partir de quarta-feira (5), e a pauta de fevereiro prevê o julgamento de casos importantes das áreas tributária e trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (3) às 14 horas a cerimônia que marca a abertura do Ano Judiciário de 2025.

As sessões presenciais da Corte começam a partir de quarta-feira (5), e a pauta de fevereiro prevê o julgamento de casos importantes das áreas tributária e trabalhista.

A cerimônia será conduzida pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e prevê também discursos do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai ao evento e fica a critério dele discursar ou não. No ano passado, Lula e o então presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fizeram falas em defesa da democracia.

Os presidentes recém-eleitos da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foram convidados. Eles ainda não confirmaram presença.

Logo depois da cerimônia no Supremo, o Congresso Nacional também realiza sessão solene de abertura do Ano Legislativo de 2025, com início marcado para as 16 horas.

Veja a pauta do Supremo Tribunal Federal prevista para fevereiro:

Tributação de lucros no exterior. Em 7 de fevereiro, o Supremo retoma julgamento que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. Até o momento, o placar está empatado em 1 a 1.

O caso concreto, que trata das controladas da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, disputa R$ 22 bilhões. Embora a ação não tenha repercussão geral, ela preocupa a União porque pode alterar a jurisprudência do Supremo, que é favorável à União desde 2013. O julgamento será realizado no plenário virtual até o dia 14.

Execução trabalhista. Em 12 de fevereiro, os ministros retomam julgamento sobre a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas.

Havia quatro votos para permitir a cobrança de empresas que não participaram da fase de produção de provas do processo, mas com a ressalva de que esse procedimento deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Como houve pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, o placar será reiniciado.

Funrural. Entre 14 e 21 de fevereiro, no plenário virtual, a Corte decide se confirma a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos na Justiça que discutem a validade da sub-rogação do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).

A regra obriga empregadores rurais a recolher a contribuição em seu nome. A suspensão vale até o Supremo concluir o julgamento sobre o tema, que tem impacto estimado em R$ 17,2 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

ISS e PIS/Cofins na base do ISS. Também na sessão entre 14 e 21 de fevereiro, a 2ª Turma discute se o ISS deve incidir sobre valores que incluem o próprio imposto e o PIS/Cofins. A ação questiona uma lei de São Paulo e não tem repercussão geral, mas é relevante devido à formação de precedente.

O argumento da Brazil Hospitality Group (BHG), que ajuizou o processo, é que a base de cálculo do ISS deve ser somente o preço do serviço prestado, e não a receita bruta auferida na operação. O relator, Gilmar Mendes, negou o pedido em decisão monocrática, e agora o colegiado vai analisar recurso contra a decisão de Gilmar.

Segurança jurídica. Para o dia 26, está previsto julgamento sobre o prazo para ajuizamento de ação rescisória (para desfazer uma sentença) após o Supremo se pronunciar em sentido contrário.

Em regra, esse prazo é de dois anos a partir do “trânsito em julgado” (final da tramitação, quando não cabe mais recurso) da decisão. Quando a sentença questionada entra em conflito com um entendimento do Supremo, contudo, o prazo é maior: não começa a contar a partir do “trânsito em julgado”, mas, sim, a partir da decisão do Supremo.

É esse prazo estendido que vai ser discutido agora. A crítica feita ao prazo estendido é que, na prática, a “coisa julgada” pode ser alterada a qualquer momento.

Marco temporal. A comissão que busca um acordo sobre a Lei do Marco Temporal retoma os trabalhos neste mês e devem ser realizados quatro encontros. O prazo de conclusão é 28 de fevereiro.

A comissão, criada em agosto, já fez 10 audiências e teve sua duração prorrogada em dezembro. O objetivo é propor ao Congresso um anteprojeto de lei para substituir a lei que recriou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A norma foi promulgada após o Supremo concluir que a tese é inconstitucional, e caso foi parar no STF novamente. Diante do impasse, o relator, Gilmar Mendes, levou o caso para conciliação.

Cleilton Gomes

Cleilton Gomes

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