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Home Polícia

Pena pode passar de 100 anos caso Georgeval seja condenado por mortes de filho e enteado

Cleilton Gomes por Cleilton Gomes
in Polícia
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Pena pode passar de 100 anos caso Georgeval seja condenado por mortes de filho e enteado
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Apesar da condenação que ultrapassa uma vida, o cumprimento da pena tem limites; entenda o que diz jurista e MPES

A pena do ex-pastor Georgeval Alves, acusado de ter torturado, estuprado e matado o filho Joaquim Alves, de 3 anos, e o enteado Kauã Butkovsky, de 6, em 21 de abril de 2018, pode ultrapassar, e muito, os 100 anos. O caso será levado ao Tribunal do Júri, que começa já nesta segunda-feira (03).

Para esclarecer aspectos sobre a pena aplicável, sabendo-se que o regime de cumprimento no Brasil não permite que se ultrapasse 40 anos na cadeia, o Folha Vitória ouviu o jurista Israel Domingos Jorio, Doutor em Direitos e garantias fundamentais, professor de Direito Penal e advogado criminalista.

De antemão, vale à pena frisar que, segundo o especialista, embora uma mudança legislativa em 2019 tenha aumentado o tempo de cumprimento das penas de 30 para 40 anos, uma vez que os crimes praticados pelo réu e ex-pastor aconteceram em 2018, o aumento não poderá ser levado em consideração.

“Isso significa dizer que, como a lei penal não retroage, que o máximo de tempo que Georgeval ficará na cadeira será de 30 anos”, afirmou.

Esclarecido o detalhe, Jorio sintetizou o porquê de a pena ser passível de chegar a 146 anos, aproximadamente, segundo os cálculos dele. Entenda:

Duplo homicídio qualificado

• Pela lei, Georgeval responde pelo artigo 121, §2°, incisos I, III, IV e V, c/c §4°, por 02 (duas) vezes, do Código Penal.
• Desse modo, são dois homicídios qualificados, pois são duas vítimas. “Quanto aos exatos conteúdos dos incisos, eles trazem muitas circunstâncias. Por exemplo, o III pode se tratar de eventual asfixia ou meio insidioso ou cruel. O IV é sobre traição ou recurso que torna impossível a defesa do ofendido. O I e o V não costumam ser imputados em conjunto, mas se tratam de motivo torpe e para assegurar a ocultação de outro crime”, disse.
• “Eles contam com a agravante do crime cometido contra descendente e com a causa de aumento do crime cometido contra pessoa menor de 14 anos. A pena pode chegar a 40 anos para cada homicídio desses (são 12 a 30 anos, com o aumento de 1/3 por se tratar de vítima menor de 14).
• Chega-se, aqui, a um total de 80 anos, então.

Estupro de vulnerável

• Previsto no artigo 217-A, caput, junto ao artigo 226, inciso II, por 02 (duas) vezes;
• “Assim, trata-se de dois estupros de vulnerável com a causa de aumento do crime cometido contra descendente (mesmo que por padrasto), que, nesse caso, aumenta a pena de metade. Cada pena é de 8 a 15 anos, aumentada de metade”.
• “Chegamos a um total de 22.5 anos para cada crime, perfazendo até 45 no total”.

Tortura

• Previsto no artigo 1°, inciso II, c/c §4°, inciso II, da Lei nº 9.455/97, por 02 (duas) vezes;
• “São dois crimes de tortura, com agravante por se tratar de ascendente das vítimas e com aumento pela idade. Duas penas de 2 a 8 anos, com aumento de até um terço, resultando em um total de aproximadamente 21 anos”.

Soma das penas

Conforme análise do jurista, cumulando as penas, é possível que se tenha uma condenação de até, aproximadamente, 146 anos de prisão.

Em outra análise, o Ministério Público considerou que a expectativa é de condenação do acusado, considerando as penas duplicadas porque teriam sido cometidas contra duas vítimas, Georgeval poderia ser sentenciado em até 130 anos de prisão.

Por que falar em uma pena maior do que 30 anos neste caso?

Segundo Jorio, existe o tempo de condenação maior do que o cumprimento possível porque a contagem dos benefícios prisionais se dá com base na pena total recebida.

“A progressão de regime vai ser calculada com base na pena de mais de 100 anos. Assim, se ele for condenado na pena máxima de cada crime, o cálculo inclusive da progressão de regime vai ser comprometido, não permitindo que o ex-pastor deixe o regime fechado. Levando-se em conta que o crime foi praticado antes de 2019, com 2/5 da pena, como réu primário em caso de crime hediondo, seriam mais de 30 anos para mudar de regime e isso é impossível para a situação”, disse.

 

Cleilton Gomes

Cleilton Gomes

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