Governo isenta ITCMD para habitação popular

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Não incidência do imposto sobre herança e doações para faixa de baixa renda segue lei federal quanto à não tributação de fundos usados pelo programa habitacional

 

Atendendo uma solicitação da superintendência estadual da Caixa Econômica Federal, o Projeto de Lei (PL) 193/2024, do governo do Estado, concede isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCMD) para beneficiários de baixa renda do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Serão imóveis construídos com recursos de várias fontes, dentre elas o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o que explica o pedido.

O PL 193/2024 será lido na sessão ordinária desta terça-feira (23) e deve tramitar em regime de urgência. Para isso, pedido feito pelo líder do governo na Casa, deputado Dary Pagung (PSB), deverá ser apreciado pelos deputados nesta terça. Se aprovado, pode haver extraordinária ainda hoje para votar essa e outras matérias.

O ITCMD é de competência estadual e incide sobre heranças e doações. Com a medida estadual o MCMV (Lei Federal 14.620/2023) poderá viabilizar a contratação, ainda em 2024, de 12 empreendimentos urbanos no estado na Faixa Urbano I do programa. Trata-se da faixa destinada às famílias com renda familiar até R$ 2.640.

Conforme a legislação federal, tal categoria pode ter a construção subsidiada com recursos de alguns fundos, entre eles o próprio FAR. Considerando que os estados são enquadrados como participantes tanto do programa quanto do fundo, eles têm a obrigação de assegurar a isenção do ITCMD.

A Lei 14.620 e a Portaria 724/2023 do Ministério das Cidades estabelecem que a isenção dos tributos de competência estadual seja permanente e incondicionada “enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário”. A isenção tem como fato gerador a situação de transferência de moradias.

A mensagem do governador lembra que a Lei Estadual que regulamenta o ITCMD (10.011/2013) não contempla o FAR no rol das não incidências do imposto, o que justifica a uma legislação específica, “em nome da segurança jurídica”. Casagrande afirma, ainda, que a medida vai facilitar a vida dos beneficiários quanto à burocracia em cartórios de registro de imóveis. O PL 193 estabelece que para comprovar o direito, bastará citar a própria lei no contrato de doação, ou apresentar como informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico.

Déficit

Em mensagem aos deputados, o governo ressalta a relevância dessas 2,2 mil casas, levando em consideração que o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) aponta que o déficit habitacional no Espírito Santo é de 102 mil famílias.

Os 12 conjuntos habitacionais foram selecionados pelo Ministério das Cidades e terão um total de 2.282 unidades, em Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Linhares, Serra e Vila Velha.

Impacto

O projeto de lei vem acompanhado de manifestação técnica da Supervisão de Estudos Econômico-Fiscais (Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz). O documento aponta a renúncia de receita estimada para 2024 (R$ 118,5 milhões), 2025 (R$ 173,5 milhões) e 2026 (R$ 179 milhões).


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