Gonçalves impõe multa de R$26,4 mil e bloqueio no sistema do TSE ao advogado que questionou inelegibilidade de Bolsonaro
O ministro corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves, impôs uma multa de R$ 26,4 mil ao advogado Anildo Fábio de Araújo, após impetrar um requerimento de anulação do julgamento que resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O magistrado também determinou o bloqueio temporário do acesso de Anildo Fábio de Araújo ao sistema de peticionamento do TSE até que a multa seja integralmente quitada.
Além da multa, ele estabeleceu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja notificada do caso, abrindo caminho para a possível adoção de medidas disciplinares.
Essa não é a primeira vez que Araújo enfrenta sanções por esse motivo. A primeira multa, aplicada em julho, já somava R$ 13,2 mil. Com a recente penalidade, o montante totaliza expressivos R$ 39,6 mil.
Em sua fundamentação, o corregedor-geral do TSE enfatiza que Anildo Fábio de Araújo agiu com litigância de má-fé, uma atitude que, segundo o magistrado, imprudentemente lançou mão da justiça.