STF inicia julgamento de Collor; acusação pede 22 anos de prisão

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Relator do caso na Corte, o ministro Edson Fachin usou a sessão presencial de ontem para afastar questões preliminares, mas não chegou a votar o mérito da denúncia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira, 11, ao julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, réu por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A ação penal foi aberta a partir de investigações da extinta Operação Lava Jato.

Relator do caso na Corte, o ministro Edson Fachin usou a sessão presencial de ontem para afastar questões preliminares, mas não chegou a votar o mérito da denúncia. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem.

Collor foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de receber mais de R$ 29 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, em troca do direcionamento e do superfaturamento de contratos da BR Distribuidora, na época uma subsidiária da Petrobras. A denúncia afirma que ele, na época senador, tinha influência política na estatal e fez indicações estratégicas em diretorias na tentativa de “aparelhar” a empresa. Ele nega as acusações.

Em manifestação feita anteontem, a PGR defendeu a condenação do ex-presidente a 22 anos e oito meses de prisão. “Um senador da República, evidentemente, ou qualquer político, tem contatos e pode até indicar nomes. O problema é indicar e solicitar vantagens disso”, afirmou a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Caso seja condenado, Collor se tornará o segundo ex-presidente da República sentenciado na Lava Jato. O primeiro foi Luiz Inácio Lula da Silva, que, posteriormente, teve os processos anulados. Sem mandato, Collor disputou o governo de Alagoas no ano passado, mas não se elegeu.

 

Ação penal

Collor foi acusado formalmente em agosto de 2015, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Conforme a denúncia, uma organização criminosa relacionada à BR Distribuidora atuou “voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro”.

Dois anos depois, a Segunda Turma do Supremo decidiu aceitar parcialmente a denúncia e tornou o então senador pelo PTC de Alagoas réu. Na ocasião, os ministros rejeitaram a denúncia pelos crimes de peculato e obstrução da Justiça. Collor se tornou o terceiro senador no exercício do mandato que se tornou réu na Lava Jato. A denúncia da PGR também foi parcialmente aceita contra o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Eduardo Amorim, apontados como operadores de Collor no esquema, pelos mesmos crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A PGR imputou ao ex-presidente 30 vezes o crime de corrupção passiva e 376 vezes o de lavagem de dinheiro.

Ao votar pela abertura de ação penal, Fachin afirmou que, “ao contrário do que sustentam os acusados, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada”. “Há inúmeros outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados bancários, depoimentos, informações policiais e documentos, o que basta neste momento, em que não se exige juízo de certeza acerca de culpa”, disse o relator, na ocasião. Na avaliação do ministro do STF, havia “justa causa para a instauração de uma ação penal”.

 

Carros

No curso das investigações, a PGR concluiu que Collor adquiriu veículos de luxo para lavar o dinheiro obtido a partir dos crimes de corrupção. Em julho de 2015, na Operação Politeia, foram apreendidos na Casa da Dinda, residência de Collor em Brasília, um Lamborghini, uma Ferrari, um Rolls-Royce e outros dois carros. Havia, ainda, em nome de uma empresa, uma lancha.


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