PL reconhece importância gastronômica e cultural da torta capixaba

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Iguaria é tradicionalmente consumida na Semana Santa, quando os católicos evitam consumir carne vermelha

 

Para o deputado Callegari (PL) a torta capixaba não é apenas um alimento, “mas uma expressão viva da fé, da história e do modo de vida de um povo que se orgulha de suas raízes e tradições”. E por essa razão, ele apresentou na Assembleia Legislativa (Ales) proposta que reconhece o prato típico da culinária do Estado como de relevante interesse gastronômico e cultural.

Conforme o Projeto de Lei (PL) 254/2025, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, o interesse cultural poderá ser objeto de proteção específica segundo a legislação aplicável. De acordo com o parlamentar, a iguaria é “um dos mais emblemáticos símbolos da cultura e da identidade do povo do Espírito Santo” seja pelos significados históricos, religiosos ou afetivos.

“Tradicionalmente preparada durante a Semana Santa, especialmente na Sexta-feira da Paixão, a torta capixaba tem sua origem associada às práticas alimentares do catolicismo, que orientam a abstenção do consumo de carnes vermelhas nesse período. A utilização de ingredientes como bacalhau, siri, camarão, palmito, além de temperos típicos e o característico urucum, revela a riqueza dos recursos naturais da região e valoriza os sabores locais”, ressalta na justificativa da matéria.

O parlamentar também destaca o fato da preparação do prato utilizar, na maioria das vezes, outro grande símbolo estadual, a panela de barro de Goiabeiras, que simboliza “não apenas a preservação de técnicas tradicionais, mas também a valorização do trabalho coletivo e comunitário”, defende.

Callegari ainda faz questão de explicar, na justificativa, que a proposição é inspirada em projeto apresentado pelo vereador por Vitória, Armandinho Fontoura (PL). Aprovada e recentemente sancionada, a lei declara a Torta Capixaba como patrimônio cultural imaterial da gastronomia do município.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começar a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A iniciativa do deputado passará pelas comissões de Justiça, Cultura, Turismo e Finanças da Ales.


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