Motorista capixaba já pode pagar o IPVA parcelado em seis vezes

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As normas da Lei 11.673/22, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que parcela o imposto em 6 vezes, estão em vigor

Enfim, uma boa notícia para os motoristas capixabas que pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É que já está valendo os efeitos do Decreto nº 5224-R, do governador Renato Casagrande (PSB), e, a partir deste mês, o motorista capixaba poderá parcelar o imposto em até seis vezes. Esse é um direito garantido pela Lei 11.673/22, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB).Até o ano passado, o IPVA só poderia ser pago pelo motorista à vista ou dividido em quatro vezes, seguindo a Lei 10.570/2016, também de autoria do mesmo parlamentar. Agora, o motorista poderá pagar o imposto em seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única (com 15% de desconto) ou a primeira parcela na data de 08/05/23. A última poderá ser efetuada em 31/10/23.A expectativa é de que a alteração no número de cotas do IPVA beneficie diretamente cerca de 900 mil proprietários de veículos que já pagam parcelado no Estado. Em 2022, aproximadamente 400 mil proprietários fizeram o pagamento do imposto à vista, enquanto os demais optaram por parcelar o débito, totalizando 1,3 milhão de veículos, que é a frota tributável do Espírito Santo.“Agora é lei! O IPVA foi parcelado em seis vezes! É mais uma entrega importante do nosso mandato, que ajuda os capixabas, principalmente em tempos tão difíceis da economia. Com o parcelamento mais elástico, será possível reduzir a inadimplência em relação ao imposto, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população capixaba”, declarou Bruno Lamas, que deixa o mandato no dia 31 deste mês e assume o cargo de secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, a convite do governador. BOLSOPara o deputado, a nova lei irá aliviar o bolso do capixaba. “Pense no cidadão que tem um carro em dias difíceis, de crise mundial, com o preço da gasolina nas alturas. E também no pequeno empreendedor, que tem uma revenda de água, com uma ou duas motos. Na hora de pagar o IPVA, somado a outras dívidas, fica complicado, não é mesmo? Minha lei facilita a vida do contribuinte”, frisou o parlamentar.E, segundo os técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a mudança não acarreta nenhum impacto financeiro para os cofres públicos, uma vez que não altera a base de cálculo ou a alíquota do imposto. O Espírito Santo segue tendo a menor alíquota de IPVA da Região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.“O IPVA é uma importante fonte de receita do Estado e representa, por outro lado, um significativo impacto no orçamento familiar de milhões de cidadãos capixabas. Dessa forma, ao parcelar o imposto em seis vezes, damos uma importante contribuição ao motorista que cumpre regularmente com seu dever”, concluiu Bruno.

 

Fonte: portaljornaldonorte.com.br


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