Deputado defende parto humanizado em hospitais do ES

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Medida visa proporcionar às mulheres, na rede pública, a possibilidade de um parto mais adequado aos desejos delas, afirma o deputado

Garantir às gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) do Espírito Santo o direito a uma assistência humanizada durante o parto, com informações claras sobre as rotinas e procedimentos eletivos possíveis. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 85/2023, do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).

De acordo com a iniciativa, o parto humanizado é o que não compromete a segurança e a saúde da parturiente e do recém-nascido; adota rotinas e procedimentos revisados e avaliados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou outras instituições de excelência reconhecida; e garante a mulher o direito de optar pelos procedimentos eletivos que lhe propiciem maior conforto e bem-estar, inclusive, aqueles relativos ao alívio da dor.

O parlamentar explica que a proposição pretende estabelecer regramento que visa dar garantias dos direitos básicos da mãe, do bebê e do pai durante toda a gravidez até o pós-parto, em toda a rede pública estadual. “Nosso objetivo foi reunir regras dispersas em protocolos e portarias que nem sempre são cumpridas e normatizar as mesmas em uma única lei, válida para todo o Estado”, salienta.

Dentre os princípios estão a harmonização entre segurança e bem-estar da gestante e do bebê; a mínima interferência do médico; a preferência por métodos menos invasivos e mais naturais; a oportunidade de escolha de procedimentos pela parturiente, desde que não impliquem risco para ela ou o nascituro; e fornecimento de informação à mãe e ao pai acerca dos métodos e procedimentos eletivos.

“Os principais pontos da proposta são o direito à anestesia em parto normal e escolha de métodos de alívio da dor, direito ao plano individual de parto, garantia do exercício do direito a um acompanhante e saber com antecedência onde será realizado o parto”, esclarece Bahiense.

A administração estadual poderá publicar, periodicamente, protocolos descrevendo as rotinas e os procedimentos de assistência ao parto, descritos de modo conciso, claro e objetivo. Tais informações deverão ser divulgadas para os médicos, enfermeiros e demais funcionários dos estabelecimentos habilitados pelo SUS no Estado para a realização de partos e atendimento às gestantes, assim como às escolas que mantenham cursos de medicina, enfermagem ou administração hospitalar.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação passa a valer 45 dias após a publicação em diário oficial.

Tramitação 

A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 27 de fevereiro e encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde e Finanças.


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