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Alerj derruba vetos e restabelece “gratificação faroeste”

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Alerj derruba vetos e restabelece “gratificação faroeste”
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Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 18/12/2025 – 20:32
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro (RJ) 13/05/2025 - Polícia Militar do Rio de Janeiro - PMERJ. Foto: PMERJ/Divulgação
© PMERJ/Divulgação
Versão em áudio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo do Estado à chamada “gratificação faroeste”. O termo se refere à previsão de premiar policiais civis que matarem pessoas consideradas criminosas.

O artigo que trata do assunto é parte da Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O dispositivo diz que um policial civil pode ser premiado, em valores que variam entre 10% a 150% dos vencimentos dele, em casos como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, ou ainda a chamada “neutralização de criminosos”.

O trecho havia sido vetado pelo Executivo sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. Apesar disso, durante a sessão, o próprio líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto.

Denúncias da DPU

A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto que restabelece a gratificação em setembro deste ano. Segundo o órgão, o dispositivo de premiação estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

De acordo com a DPU, além de ser inconstitucional, o projeto ainda sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo.

Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.

“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, diz o documento, escrito pelo defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.

Apelidada de “gratificação faroeste”, a política não é inédita no estado. Ela vigorou entre 1995 e 1998 e acabou suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial.

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