A segunda etapa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 de Cariacica começa no dia 1º de setembro. Os contribuintes terão até 30 de novembro para negociar débitos com o município, com descontos de até 95% sobre juros e multas de mora. Para adesões feitas totalmente pela internet, o percentual pode chegar a 100%, devido ao desconto adicional de 5%.
O Refis 2026 foi instituído pela Lei nº 6.879/2026 e abrange débitos de IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e autos de infração, inclusive em execução judicial. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, com percentuais de desconto definidos de acordo com o número de parcelas.
Na segunda etapa, o desconto máximo pode chegar até 100% nos juros e multas, para os contribuintes que optarem pelo pagamento a vista ou parcelado em até seis parcelas e ainda 65% sobre multas por infração. As dívidas com o Municipio podem ser parceladas em ate 96 parcelas ou até 120 caso o valor da divida seja superior a um milhão.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
Adesão pela internet
Os acordos realizados totalmente pela internet recebem mais 5% de desconto sobre os percentuais previstos para cada modalidade. No pagamento à vista ou em até seis parcelas, por exemplo, o desconto sobre juros e multas de mora chega a 100%.
A adesão on-line é feita pelo Portal do Cidadão. Em caso de dificuldade durante o procedimento, o contribuinte pode entrar em contato pelo WhatsApp (27) 98184-0042.
O atendimento presencial é realizado no Centro Administrativo da Prefeitura de Cariacica, na Avenida Alice Coutinho, em Vera Cruz, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. A adesão também pode ser feita na Central Faça Fácil, localizada na Rodovia Leste-Oeste, no bairro Santo André.
Ja na primeira fase do Refis foram realizados mais de 52 mil atendimentos, o Municipio ja recebeu mais de dez milhões em dívidas atrasadas, 2.464 acordos de parcelamentos foram realizados, totalizando um valor negociado superior a 26 milhões de reias.
Documentos
Pessoas físicas devem apresentar documento oficial com foto e CPF. Quando o imóvel estiver em nome de terceiros, é necessário apresentar comprovante de propriedade ou posse. Em caso de representante, é exigida procuração válida.
Para pessoas jurídicas, são necessários Contrato Social ou Estatuto/Ata de nomeação, identidade e CPF do sócio-administrador ou presidente. Caso o procedimento seja realizado por representante, também é necessária procuração.
Para espólio, devem ser apresentados Certidão de Óbito, documento que comprove vínculo familiar de primeiro grau ou estado civil e, quando houver inventário, Termo de Inventariante.



