É Lei: Calçada Livre em Ibatiba-ES

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A Prefeitura de Ibatiba reforça junto a população sobre a desobstrução das calçadas da cidade.

A iniciativa é recomendada pelo Ministério Público estadual e tem o objetivo de garantir melhoria na acessibilidade com a desocupação das calçadas para permitir a livre locomoção dos cidadãos além do trânsito seguro. O descumprimento da Lei está sujeito a multas e outras penalidades.

Uma ação já foi realizada na cidade, por meio do setor de fiscalização, orientando comerciantes por meio da notificação n° 001/2023 que requer a retirada de barreiras que dificultem a circulação de pedestres, pessoas com deficiência física e visual ou com mobilidade reduzida.

A medida é efetivada com base na Lei Municipal n° 14/1983 e suas respectivas alterações e, também, seguindo as orientações e notificações do Ministério Público Estadual por meio da Promotoria de Justiça de Ibatiba.

Recomendação

Os comerciantes por meio da Recomendação n° 001/2022, anteriormente, já foram orientados para que o estabelecimento comercial, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, desobstruísse as calçadas sem nenhuma restrição para o cidadão transitar.

Informamos ainda que, o não atendimento da Notificação acarretará na aplicação de penalidades, multas e apuração da responsabilidade do infrator na forma da legislação vigente.

Mais informações e/ou denúncias poderão ser realizadas por meio de contato telefônico n° (28) 3543 – 0284 na Casa do Cidadão Vereador Célio Loura ou pelo site www.ibatiba.es.gov.br/e-ouv.

Confira a Recomendação e a Notificação nos links abaixo:

Recomendação nº 001/2022

Notificação nº 001/2023

 

Fonte: PMI

 


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