TC manda suspender aumento dos servidores da Câmara de Venda Nova do Imigrante
Prefeitura da cidade diz, em processo ajuizado na Corte, que lei que permite pagamento de reajustes aos trabalhadores do Legislativo contém irregularidades
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou suspensão do reajuste salarial concedido aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Venda Nova do Imigrante, na região Serrana do Estado.
A decisão, publicada no Diário de Contas da última quarta-feira (02), é monocrática e possui caráter liminar, uma vez que se trata de pedido cautelar interposto pelo Executivo municipal em desfavor do Legislativo da cidade.
Além de ainda caber recurso por parte da Câmara, a decisão proferida pela conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas precisa ser apreciada pelo colegiado da Corte, que pode votar pela manutenção ou revogação da medida.
A decisão da conselheira ainda determina que após ser notificado, o presidente da Câmara, vereador Erivelto Uliana (Republicanos), cumpra imediatamente as medidas impostas pela cautelar.
O descumprimento da decisão, segundo a conselheira, pode implicar em responsabilidade solidária por eventuais danos e poderá resultar na aplicação de multa.
A reportagem tentou contato com o presidente da Câmara de Venda Nova do Imigrante, para saber se a Casa já foi notificada sobre a decisão do Tribunal. Assim que houver resposta aos questionamentos feitos ao vereador, este texto será atualizado.
Denúncia feita na ouvidoria da prefeitura
Conforme o processo que tramita no TC, a denúncia contra a Câmara teve origem na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Pefeitura de Venda Nova do Imigrante.
O relatório recebido pelo município cita supostas irregularidades na lei municipal 1553/2023, que concedeu aumento aos servidores comissionados sem estudo de impacto financeiro. Consta, também, que a lei foi vetada pelo prefeito, mas promulgada pela Câmara.
“Podemos observar que o salário do nível CC-5 antes da aprovação da Lei nº 1553/2023, era de R$ 1.725,04, e agora passará a ser de R$ 2.987,50. Ou seja, teve um aumento real de 73%”, diz a representação da prefeitura ao TC,.
Segundo a área técnica do Tribunal, os vencimentos dos servidores já estão sendo pagos com o valor majorado pela legislação em questão. “O que atrai a necessidade de adoção de providências imediatas por parte desta Corte”, segunda a relatora da ação.
Sobre as possíveis irregularidades referentes à lei municipal nº 1.552/2023 a conselheira e entendeu que é preciso aguardar a completa instrução, com remessa prévia dos autos ao Ministério Público de Contas, para, em seguida, deliberar sobre a legalidade da norma.