STF derruba 4 decretos da política armamentista de Bolsonaro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites às políticas armamentistas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), julgando duas ações relevantes. O STF reiterou a necessidade de comprovação efetiva para a aquisição de armas de fogo, eliminando como justificativa o fato de residir em áreas urbanas com altos níveis de violência. O ministro Edson Fachin, relator da ação, afirmou que “as melhores práticas científicas confirmam que o aumento do número de pessoas portando armas de fogo tende a reduzir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país”.

Fachin foi acompanhado em seu voto por ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos a votar contra.

Contrariando essa visão, Nunes Marques argumentou que “assim como o direito à saúde garante o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender adequadamente contra ameaças injustas à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo meio de proteção de seu direito constitucional à vida”.

Em um segundo julgamento, o STF anulou por unanimidade quatro decretos que facilitavam o acesso a armas, que já haviam sido suspensos em 2021 pela ministra Rosa Weber, relatora da ação.

As regras que foram suspensas incluem o fim do controle do Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas; a autorização para prática de tiro recreativo sem registro prévio dos praticantes; a aquisição de até seis armas de fogo por civis e oito por agentes estatais com simples declaração de necessidade; entre outras medidas que flexibilizavam o acesso e uso de armas e munições.

 


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