Setor produtivo aponta benefícios da terceirização para empresas e empregados

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Em audiência na Câmara dos Deputados, representantes da indústria, comércio e serviços defenderam que maus exemplos não podem ser tratados como a regra e que terceirização traz ganhos de competitividade e eficiência para empresas

Representantes do setor produtivo defenderam as mudanças em torno da terceirização aprovadas em 2017.  Em audiência promovida pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados nessa terça-feira (11), eles afirmaram também que a legislação que regulamentou o tema já prevê que o tomador de serviço é responsável por garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados, caso a empresa contratada (prestadora) não os cumpra.

Os impactos da terceirização foram o tema de um debate que reuniu também autoridades públicas, representantes do governo e de associações sindicais. No centro das discussões estavam a reforma trabalhista e a lei 13429/2017, que regulamentou a terceirização sem estabelecer limites quanto às atividades meio e fim das empresas, o que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) posteriormente.

Para Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os efeitos positivos que a terceirização gera para as empresas e para os trabalhadores não podem ser esquecidos em função de casos isolados de descumprimento à lei.  Num universo de milhões de empresas, essas situações representam pouco estatisticamente, segundo ele.

“Não podemos tratar as exceções no Brasil como se fossem regras. Às vezes por desacerto de um, uma centena vão para o mesmo balaio. Obviamente, eu defendo o bom empregador. Eu não defendo o mau empregador. A terceirização é inexorável nos processos produtivos. Ela vai continuar acontecendo. Nós não nos recusamos a aprimorar a lei. Só não conseguimos vislumbrar que terceirização significa precarização. Pelo contrário”, afirmou.

Garantia de responsabilização

Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que é preciso encontrar um equilíbrio entre a segurança jurídica para as empresas e a proteção aos trabalhadores. Para ele, é preciso estar atento para que o tomador de serviços, ou seja, a empresa ou órgão que terceiriza alguma de suas atividades, seja responsabilizado pelo cumprimento do que diz a legislação trabalhista.

“É preciso fazer com que aquele que toma o serviço pelo fracionamento da atividade produtiva se torne responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas daí decorrentes. Nunca tivemos problema de terceirização com as montadoras, que terceirizavam absolutamente tudo, toda a linha de produção e essas empresas terceirizadas, que não tinham vínculo direto com a montadora, estavam no próprio reduto da empresa-mãe. Estavam instaladas na fábrica, mas a atividade desenvolvida por eles como terceirizadas não tinha o menor problema. Nunca houve uma reclamação trabalhista. É preciso entender e aperfeiçoar o que nós temos.”

Para Ermínio Alves, representante da Fecomércio de São Paulo, a lei que regulamentou a terceirização garante que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos, em última instância, por quem terceiriza o serviço. Basta que os órgãos responsáveis façam a fiscalização e a justiça puna os culpados, como a norma diz, argumentou. “Todos os direitos trabalhistas, previdenciários e securitários e das convenções e acordos foram garantidos. Tudo isso é responsabilidade do tomador de serviços e está na lei. Parece que não está valendo ou não foi lido com atenção”, rebateu.

Furlan lembrou que o STF não só confirmou a legalidade da terceirização, como a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante. “O STF já decidiu que a terceirização de qualquer atividade, inclusive fim, é constitucional e disse o seguinte: ‘na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e capacidade econômica e responder pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como obrigações previdenciárias’. O terceirizado não cumpriu, você vai ter que cumprir, porque você é o tomador do serviço. As regras são claras na lei”, disse.

Menos judicialização

A lei a lei 13429 trouxe a segurança jurídica que, antes de 2017, não existia para empresas e empregados. O resultado, segundo Leonardo Resende, representante da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), foi uma diminuição das contendas em torno do assunto na justiça. “Antes do advento dessas leis, as varas de trabalho receberam 106 mil processos nesse campo. Após o advento das leis, os números caíram, no ano seguinte (2018), mais de 60% e essa queda continuou. Em 2019, a redução foi de 63%. Em 2020 e 2021, foi de 70% e 68%, respectivamente”.

Já Furlan explicou que entre 2017 e 2022 houve uma queda de 62% no número de casos que envolvem terceirização na justiça do trabalho. “Em relação à discussão sobre licitude ou não da terceirização, havia 14.414 ações na justiça do trabalho. Hoje são só 1.700. 88% de diminuição. Em relação a isonomia salarial, 95% de queda. Ou seja, vem caindo as reclamações trabalhistas sobre terceirização.”

Os representantes do setor produtivo também afirmaram que a terceirização permitiu às empresas ganhos de competitividade, maior eficiência e especialização.

Fonte: Brasil 61


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