Projeto regra manutenção dos aparelhos de ar-condicionado

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Matéria obriga ação preventiva quando a capacidade dos equipamentos for maior que 60 mil BTUs/h em locais públicos

“Total eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde”. Esse é o objetivo da matéria que obriga a manutenção preventiva de sistemas de climatização com mais de 60 mil BTUs/h instalados em estabelecimentos de uso público ou edifícios não residenciais. A iniciativa é do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT).

Para manter a qualidade do ar em ambientes fechados, o Projeto de Lei (PL) 131/2025 exige que a higienização dos aparelhos siga o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), além de normas já em vigor de autoridades sanitárias. Esse monitoramento ficará a cargo de proprietários ou locatários dos estabelecimentos.

Na justificativa, o autor cita que a matéria é inspirada na Lei Federal 13.589/2018 e na NBR 17.037, que dispõem sobre o assunto. “Os aludidos sistemas de climatização, quando não manutenidos de forma correta, podem causar graves danos à saúde dos ocupantes dos ambientes em que se encontram instalados”, destaca Esmeraldo.

A matéria deixa claro que o trabalho de fiscalização da virtual lei caberá a órgãos da Vigilância Sanitária e que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma.

Acompanhe

As comissões de Justiça, de Saúde, de Infraestrutura e de Finanças analisarão o projeto antes de ele ser votado pelo Plenário. Veja o andamento da proposta na Ales.


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