Prazo para regularização eleitoral termina hoje (19)

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O prazo para que os eleitores regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral termina nesta segunda-feira (19). Aqueles considerados “eleitores faltosos” são aqueles que não compareceram às urnas nas últimas três eleições, sejam elas regulares ou suplementares, e que não apresentaram justificativas ou pagaram as multas correspondentes. O não cumprimento dessas obrigações resultará no cancelamento do título de eleitor após esta data.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)cerca de cinco milhões de brasileiros estão com pendências eleitorais. Desde o início do período de regularização em 7 de março, apenas 168.875 eleitores buscaram a Justiça para solucionar suas pendências, um número consideravelmente baixo diante da quantidade total.

A manutenção do título de eleitor em dia é crucial para o exercício pleno dos direitos civis, incluindo a participação em processos eleitorais, a possibilidade de ocupar cargos públicos via concurso, a emissão de documentos como passaporte e CPF, bem como a renovação de matrículas em instituições de ensino público e a participação em licitações.

Para verificar se existem pendências junto à Justiça Eleitoral, os cidadãos devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser realizada apenas por meio das páginas oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos pendentes, como multas, o pagamento pode ser efetuado através da ferramenta de autoatendimento disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Alternativamente, os eleitores podem comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de atendimento levando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (obrigatório);
  • Comprovante de isenção de multa ou, caso não exista, comprovante de pagamento.

Justificativa de Ausência

Os eleitores que estavam fora do país no dia da eleição têm a opção de justificar sua ausência posteriormente. Essa justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, através do sistema de Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral correspondente, acompanhado da documentação necessária.

O prazo para apresentação da justificativa é de até 60 dias após cada turno das eleições ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá pagar a multa imposta.

Importante ressaltar que o cancelamento do título não se aplica a determinadas categorias de eleitores, como:

  • Aqueles com voto facultativo, incluindo adolescentes entre 16 e 17 anos, cidadãos acima de 70 anos e pessoas não alfabetizadas;
  • Pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de votar;
  • Eleitores que tenham apresentado justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

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