Padarias e confeitarias do Espírito Santo passam a ter benefício fiscal
As padarias e confeitarias de todo o Espírito Santo passam a ter benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado, a partir desta terça-feira (25), com a publicação da Lei nº 11.813/2023, sancionada pelo governador Renato Casagrande. Fazendo a opção pelo benefício, será adotado o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração normal de ICMS. O incentivo não é cumulativo com outros créditos de impostos e benefícios.
Para o vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, a medida vai ao encontro de dinamizar e fortalecer os setores da economia, que têm relevância para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
“O segmento de alimentos, em especial, o de padarias investe constantemente em maquinário, inovação e qualificação profissional. Trabalhar de forma equilibrada e responsável com incentivos motiva o setor, amplia ainda mais a competitividade, aquece o mercado de trabalho. Temos essa sensibilidade no Governo do Estado, com a oferta de um incentivo tributário específico. Todos ganham com a iniciativa: empreendedores, trabalhadores, a economia capixaba”, disse Ferraço.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o benefício faculta o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta do estabelecimento, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS.
“Os beneficiados são padarias e confeitarias na Classificação Nacional de Atividades Econômicas por predominância de produção própria e predominância de revenda. O incentivo fiscal não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e aquelas que, no exercício anterior à data de solicitação do regime especial, tiverem faturamento superior a R$ 100 milhões”, explicou o secretário.
O contribuinte do segmento deverá utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Consumo popular
A medida alcança padarias que comercializam o pão francês ou de sal, “assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha modificar o seu tipo, característica ou classificação”, diz o texto.
O regulamento altera a Lei Estadual 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES).