Novo Código de Vigilância em Saúde de Vitória é aprovado na Câmara Municipal da Capital
Os vereadores da Câmara Municipal de Vitória aprovaram o novo Código de Vigilância em Saúde da capital nesta terça-feira (07/03). O texto do Projeto de Lei 35/2023, enviado pelo Executivo Municipal, foi aprovado com emendas.
Dentre as alterações que o novo Código trouxe está a possibilidade de que o controle sanitário seja feito pela Autoridade de Saúde e pela Autoridade Sanitária (servidor da Secretaria Municipal de Saúde). As autoridades Sanitárias são funcionários ou servidores da SEMUS, credenciados pelo Prefeito ou pelo Secretário de Saúde.
O Projeto de Lei aprovado também possibilita a inspeção remota, a notificação prévia ao auto de infração e a formalização dos licenciamentos realizados pela Vigilância Sanitária.
Os vereadores apresentaram algumas emendas que foram acolhidas. Elas tratam da: supressão do artigo 198, alteração do artigo 143 (prazo prescricional), alteração do paragrafo primeiro do artigo 194 (retroatividade), alteração do artigo 116, e alteração do artigo 130 (veja abaixo a relação detalhada).
O Projeto seguirá para a aprovação da redação final na próxima semana.
Confira o que foi apreciado:
1- Projeto de Lei nº 35/2023, processo nº 2312/2023
Autor: Prefeitura Municipal de Vitória
Ementa: Institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal, dispõe sobre promoção, prevenção e proteção à saúde e dá outras providências.
Aprovado com emendas.
Emendas aprovadas:
Emenda 9 – Modifica o parágrafo primeiro do art. 194 do Projeto de Lei nº. 35/2023 (não retroage salvo se for para benefício do autuado).
Emenda 19 – Modifica a alínea b, do inciso XI, do art. 116, do Projeto de Lei nº. 35/2023, que institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal (pagamento da multa com redução de 20%).
Emenda 24 – Modifica a redação do artigo 143, caput, e p. único, transformado em § 1º, e acrescenta o §2º ao mesmo artigo do Projeto de Lei nº. 35/2023, que institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal (prazos prescricionais).
Emenda 36 – Suprime-se o art. 198 do Projeto de Lei nº. 35/2023, que institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal. E altera a redação do artigo 130 (penalidade com a soma dos pontos; nova métrica para o cálculo da pena).