Motorista de aplicativo foi morto ao brigar pela guarda da filha na Serra

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Marlon Jordan Rufino de Góis, de 28 anos, foi morto com coronhadas na cabeça e um tiro no peito em fevereiro de 2024. Três suspeitos estão presos

A Polícia Civil concluiu que o motorista de aplicativo identificado como Marlon Jordan Rufino de Góis, de 28 anos, foi morto porque estava brigando pela guarda da filha, de 5 anos. O crime aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2024, na Serra.

No dia do crime, Marlon foi abordado por três homens quando voltava para o carro, Ele foi agredido com coronhadas e levou um tiro no peito. Durante as agressões, a atual namorada da vítima tentou defendê-lo e também quase foi baleada.

Os três responsáveis foram presos e identificados como Gabriel Ferreira Adão, de 22 anos; Arthur Ribeiro Brandão, 26 anos e Roger Passos Gonçalves, de 27 anos. 

Foto: Montagem / Folha Vitória

Não era latrocínio, mas homicídio 

Segundo o chefe da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de (DHPP) da Serra, delegado Rodrigo Sandi Mori, a princípio, cogitava-se um latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte.

Mas a polícia descartou a ideia e identificou o homicídio. Durante as investigações, os policiais não encontraram itens roubados das vítimas, além de um grande ódio empregado na maneira em que a vítima foi assassinada.

“O caso foi tratado como latrocínio. Mas quando o caso chegou às minhas mãos, de imediato já descartamos o latrocínio em razão da brutalidade e crueldade. Tem disparo e várias coronhadas, mas não levaram nenhum pertence da vítima”, descreve o delegado. 

As investigações mostraram que Marlon tinha uma filha, de 5 anos. Entretanto, a ex-companheira não o deixava ver a menina, em relacionamento conturbado. Com isso, entrou na Justiça pedindo a guarda compartilhada e o direito de ver a criança.

No meio do relacionamento também estava Gabriel Ferreira Adão, atual padrasto da criança e gerente do tráfico de drogas do bairro Feu Rosa, na Serra.

“O Marlon morreu porque estava lutando pela guarda da filha. Ele era extremante apaixonado pela filha, era um ótimo pai, estava tendo dificuldades até mesmo para visitar a filha e, por essa razão, por lutar pela guarda da filha, por um direito a uma visita e pensão justa, foi morto pelo Gabriel. O assassino tomou as dores da namorada e acabou o matando”, descreveu Sandi Mori.

Como foi o crime?

Segundo a Polícia Civil, dias antes do crime, Gabriel teria ameaçado Marlon, após a vítima ter ingressado na Justiça contra a ex-namorada.

“Ele foi até a casa do Marlon, tirar satisfação e perguntar se ele havia fornecido o endereço da ex-companheira na ação, que na época já namorava Gabriel Adão. O homem tinha receio que a polícia fosse até a residência”, destaca.

Durante as investigações, foi identificado que cada um dos homens teve um papel importante na ação:

Gabriel Ferreira Adão: foi responsável por executar a vítima;
Arthur Ribeiro Brandão: tentou segurar a namorada da vítima;
Roger Passos Gonçalves: ficou vigiando a rua para checar se não havia testemunhas por perto.

Toda a ação foi gravada por uma testemunha, durante a ação Marlon tentou ir para cima de Gabriel e os dois entraram em luta corporal. Durante esse momento, o criminoso disparou contra a vítima, que caiu no chão.

O suspeito tentou atirar mais vezes contra a vítima, entretanto, a arma falhou. Com a vítima já no chão, o criminoso deu várias coronhadas na cabeça de Marlon.

O delegado também afirmou que Gabriel tentou matar a namorada de Marlon, entretanto, a arma falhou.

“Antes de sair do local do crime, Gabriel ainda encosta a sua arma de fogo na boca da namorada da vítima e efetua um disparo de arma de fogo, mas felizmente a arma mascou novamente”, completou.

Sandi Mori também disse que Gabriel é um indivíduo de alta periculosidade, ele é investigado em outros crimes. “Ele tinha participação de gerência no tráfico do ponto final do bairro Feu Rosa. Tem fotos mostrando ele ostentando armas”.

A Polícia Civil destacou que os três presos foram indiciados por homicídio qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.


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