Marcelo propõe cadastro de condenado por estupro

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Projeto inclui também criminosos que cumprem pena por violência doméstica contra mulher

 

Assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (Podemos), o Projeto de Lei (PL) 267/2024 institui cadastro de condenados por estupro e violência doméstica contra mulher. Pela proposta, o nome e foto do criminoso será incluído na lista após condenação definitiva, permanecendo até que a pena seja cumprida. Mas não apresentará nenhum tipo de informação das vítimas para preservar a identidade delas.

Segundo a matéria, o banco de dados deverá ser disponibilizado em site na internet, a ser mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). O projeto ressalva que o acesso a esse cadastro deverá ser feito de maneira restrita; Caso vire lei, a medida passar a valer 90 dias após publicação em diário oficial.

Justificativa

O autor defende a iniciativa ao citar uma decisão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que não sustentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis mato-grossenses de teor similar. Pelo julgado, Estados ficam autorizados a criar, por meio de leis, cadastros públicos de pessoas efetivamente condenadas por crimes sexuais e de violência doméstica

“Estamos dando mais um passo significativo na prevenção e combate de crimes tão sérios. O nosso Estado não pode continuar com números tão alarmantes de feminicídio e violência, precisamos de medidas que realmente contribuam com essa prevenção”, afirma Marcelo Santos.

Segundo informações da assessoria do presidente, o Espírito Santo é o quinto estado do país com a maior proporção de mulheres vítimas de violência psicológica, física ou sexual pelo parceiro íntimo. A pesquisa “Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil”, divulgada pelo IBGE, aponta que 7,2% das mulheres capixabas com 18 anos ou mais já foram vítimas desse tipo de violência.

Acompanhe a tramitação do PL 267/2024.


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