Justiça volta atrás em liminar e Rigoni volta a presidir o União Brasil no ES
Na decisão, o desembargador Arthur Almeida destacou que a chapa de Rigoni cumpriu com todos os requisitos do estatuto partidário, sendo legítima a eleição
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) decidiu, na tarde desta quinta-feira (1º), por manter Felipe Rigoni, ex-deputado federal e atual secretário estadual de Meio Ambiente, como presidente do União Brasil no Estado.
Deste modo, será mantida a regularidade da Convenção Estadual do União Brasil. Na decisão, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, destacou que a chapa de Rigoni cumpriu com todos os requisitos do estatuto partidário, sendo assim legítima a eleição. Confira trecho da decisão:
“Desta forma, na data da convenção partidária existiam 20 (vinte) convencionais, dos quais 13 (treze) encontravam-se presentes na convenção, conforme afirmado pelo próprio MM Juiz de piso no âmbito da decisão recorrida.
Vale dizer que o artigo 45, § 2º do Estatuto Partidário prevê apenas o quórum de deliberação, que é o número mínimo de convencionais que devem estar presentes em uma convenção para que se possa deliberar sobre qualquer matéria.
Desta forma, considerando que 3/5 (três quintos) do número de convencionais representa, no presente caso, 12 (doze) convencionais, pode-se afirmar que o quórum de deliberação foi devidamente alcançado na convenção realizada no dia 27/04/2023”.
Com isso, fica valendo a decisão da convenção, que decidiu por Felipe Rigoni como presidente estadual do União Brasil nos próximos quatro anos.
A decisão do magistrado suspendeu liminar anterior da 3ª Vara Cível de Vitória, proferida no último dia 27. A liminar anterior determinava a suspensão da convenção que elegeu o ex-parlamentar para presidir o partido.