Justiça obriga membros do MST a desocuparem terras invadidas em Aracruz

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A região está situada no distrito de Jacupemba e em Vila do Riacho, em Aracruz, e pertence à empresa Suzano

Uma liminar da Justiça capixaba determinou que membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desocupassem área invadida ao Norte do Estado. A região está situada no distrito de Jacupemba e em Vila do Riacho, em Aracruz, e pertence à empresa Suzano, antiga Aracruz Celulose.

Em nota, a Suzano afirmou que foi surpreendida pelo ato em que duas áreas produtivas foram invadidas. Confira na íntegra:

“Fomos surpreendidos com a invasão, por parte do MST, de outras duas áreas produtivas da Suzano no dia de hoje, no estado do Espírito Santo, mesmo em um contexto de diálogo e construção de convergência entre as partes.
A Suzano já ingressou com a ação judicial buscando a reintegração de sua posse, e aguardamos a decisão favorável confirmando, mais uma vez, a ilegalidade das invasões do Movimento às áreas da Suzano.
Cabe reforçar que a empresa cumpre integralmente as legislações ambientais e trabalhistas aplicáveis às áreas em que mantém atividades, tendo como premissas em suas operações o desenvolvimento sustentável e a geração de valor e renda, reforçando assim seu compromisso com as comunidades locais e com o meio ambiente.
Também reafirma a importância da Constituição, do direito à propriedade privada e da manutenção do Estado de Direito”.

Na decisão do juiz Fabio Luiz Massariol, entendeu-se que, segundo documentos apresentados pela Suzano, houve invasão sem autorização do proprietário dos imóveis rurais.

“Se colhe dos documentos acostados à inicial, o ingresso dos requeridos no imóvel, em prazo inferior a ano e dia do ajuizamento da demanda, apossamento que ocorreu sem a anuência do possuidor, constituindo, assim, uso de força própria proibida consubstanciado em aparente excesso de direito de manifestação, tipificador de esbulho. Vislumbro restarem devidamente preenchidos os requisitos legalmente exigidos para fins de expedição do competente mandado liminar de reintegração, eis que a petição inicial se encontra devidamente instruída com documentos capazes de atestar ser a Autora, em um primeiro momento, além de proprietária do terreno em questão, a legítima possuidora do bem inicialmente descrito”.

Procurado, o governo do Estado afirmou que o caso é restrito à Justiça e a empresa.


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