Governo espera arrecadar R$ 10,5 bi com fim da dedução de juros distribuídos aos acionistas

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Projeto de lei enviado à Câmara acaba com possibilidade de empresas abaterem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a distribuição de juros sobre capital próprio

 

O PL 4258/2023  propõe que, a partir de 2024, as empresas não poderão mais abater os JCP pagos aos seus acionistas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os juros sobre capital próprio são uma forma de as empresas remunerarem seus acionistas pelos aportes que estes fazem nas próprias companhias. É o que explica Cristiane Costa, ex-vice-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

“É um dinheiro que o acionista deixa investido na companhia. Os juros sobre capital próprio são uma forma de a companhia manter o dinheiro com ela e, para ela manter aquele capital do acionista investido, ela remunera o acionista. Ela paga um valorzinho como se fosse correspondente àquele capital investido”, afirma.

A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) é uma das vozes dissonantes da proposta na Câmara dos Deputados. Ela acredita que o fim do JCP vai desestimular o investimento feito nas empresas a partir de recursos dos próprios acionistas/sócios. A alternativa será, por exemplo, recorrer a terceiros para o financiamento das atividades.

“Eu acho que é bem negativo e só vai fazer com que as pessoas corram mais para os bancos. Favorece os bancos e é muito ruim para investimento e para os acionistas”, avalia.

Segundo a advogada Cristiane Costa, a tendência é que as empresas parem de remunerar os acionistas por meio dos juros sobre capital próprio, uma vez que será mais vantajoso migrar para a distribuição de lucros por meio dos dividendos. Ainda assim, ela explica que, caso a iniciativa seja aprovada, a carga tributária vai aumentar para as empresas.

“As empresas vão passar a distribuir dividendos. A tributação de dividendo é 34%. O dividendo não é dedutível do Imposto de Renda na Pessoa Jurídica. Então, eles não tinham a tributação na pessoa jurídica com a JCP e eles vão passar a ter a tributação de 34% [seja com dividendos, seja com JCP]”, pontua.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Brasil 61

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