GOVERNO DO ESTADO DIVULGA FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2023

Compartilhe

Os servidores públicos do Espírito Santo e a população em geral já podem fazer a programação de viagens e descansos no ano de 2023. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, desta sexta-feira,3, o Decreto n.º 273-S, com as vinte datas que serão feriados ou pontos facultativos no decorrer do ano.

O segundo artigo do Decreto estabelece que além dos feriados e pontos facultativos previstos no cronograma, não haverá expediente nos órgãos e unidades administrativas sediados em municípios que estabeleçam, por lei própria, outros dias como feriados municipais

No terceiro artigo estão definidas três datas que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais, mas o servidor terá que fazer a compensação posteriormente em horários extras: 9 de junho, 13 de outubro e 3 de novembro.

O Decreto abrange todos os servidores do estado e excluem os órgãos e unidades administrativas que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Confira as datas definidas pelo Decreto:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – domingo

II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;

III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;

IV – 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira;

V – 06 de abril, Quinta-Feira da Semana Santa (ponto facultativo) – quinta-feira;

VI – 07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;

VII – 17 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) – segunda-feira;

VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – sexta-feira;

IX – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional) – segunda-feira;

X – 23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) – terça-feira;

XI – 08 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;

XII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – quinta-feira;

XIII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – quinta-feira;

XIV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – sábado;

XV – 02 de novembro, Finados (feriado nacional) – quinta-feira;

XVI – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – quarta-feira;

XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – segunda-feira

Dias a serem compensados posteriormente:

09 de junho – sexta-feira

13 de outubro – sexta-feira;

03 de novembro – sexta-feira.


Compartilhe