Desembargadores do ES vão concorrer a vagas de ministros do STJ

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A Corte superior recebeu um total de 59 nomes de magistrados dos tribunais estaduais do país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma lista com o nome de 59 desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais interessados em concorrer às duas vagas de ministro que estão em aberto desde a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Entre os nomes divulgados pela Corte superior na última quinta-feira (1º) estão os de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES): Pedro Valls Feu Rosa Samuel Meira Brasil Junior. Eles são os magistrados capixabas que disputarão as duas cadeiras de ministro do STJ.

No dia 23 de agosto, o Pleno do STJ realizará sessão para a escolha dos desembargadores que irão compor uma lista com quatro nomes a ser encaminhada ao presidente da República.

Cabe à Presidência da República a indicação dos nomes que, na etapa seguinte, serão encaminhados ao Senado Federal para sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados são nomeados e empossados como ministros.

A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição Federal. O tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

STJ aguarda envio de lista da OAB para vaga destinada à advocacia

Há, ainda, uma terceira vaga de ministro a ser preenchida no STJ, aberta em virtude da aposentadoria do ministro Felix Fischer. Esta vaga, contudo, é reservada, pelo sistema de alternância, a um membro da advocacia.

Para preencher essa vaga, o STJ aguarda o envio de uma lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para, posteriormente, transformá-la em lista tríplice e encaminhá-la ao presidente da República.

 


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