Deputado propõe política para defesa de propriedade privada
Ocupação ilícita ou ameaça de invasão de imóveis são alvos do projeto, que também busca proteger o patrimônio público
A matéria considera invasão de propriedade a ocupação ilícita de bem imóvel caracterizada pela extorsão ou esbulho (usurpação), mediante grave ameaça ou violência àquele que detém a posse legal do imóvel. Diz, ainda, que a ameaça de invasão ou privação do uso do bem pelo seu dono também configura hipótese de aplicação da lei.
Ações
Entre as ações a serem tomadas pelo poder público estão: esforço imediato para garantir a posse do bem; lavrar autuação administrativa; identificar os invasores e cruzar os dados para verificar quais deles são beneficiários de programas sociais do governo estadual; promover medidas judiciais para a responsabilização civil dos invasores; conduzir coercitivamente os invasores para a oitiva deles pelas autoridades policiais; realizar busca e apreensão de materiais usados para invadir propriedades; requerer o afastamento de sigilos, nos termos da lei, bem como a busca domiciliar, quando forem necessários para a efetivação da política pública; e promover o indiciamento dos invasores por crimes cometidos na ocorrência do ilícito.
A matéria ainda diz que se a autoridade pública estadual se mantiver inerte e deixar de adotar qualquer das ações acima deverá responder administrativa, civil ou penalmente, de acordo com a sua conduta.
Penalidades
A política estadual visa, ainda, que o invasor fique impedido de se cadastrar para receber benefícios sociais, auxílios, incentivos, patrocínios, financiamentos, entre outros benefícios concedidos pelo Estado do Espírito Santo.
Também não poderá participar de concursos públicos, de licitações, tomar posse ou ser nomeado para cargo público comissionado, e celebrar qualquer tipo de contrato, inclusive de designação temporária, para o exercício de função pública.
Prevenção
O projeto de lei também fala que compete ao poder público estadual tomar medidas de prevenção para evitar qualquer espécie ilegítima de ocupação de propriedade privada ou pública. Entre elas, disponibilizar meios claros para rápida e direta comunicação de potencial ocupação ilegítima e adotar medida eficiente e proporcional, imediatamente, diante de qualquer potencial ameaça.
Caso aprovada e se torne lei, a política estadual também proíbe reuniões, aglomerações ou movimentos com o intuito de promover a tomada e a violação do direito de propriedade no Espírito Santo.
Rodovias
O texto original apresentado pelo deputado Callegari estabelece apenas a política estadual de segurança pública nas faixas de domínio e nas lindeiras (áreas limítrofes) das rodovias estaduais e municipais, bem como das federais delegadas ao Estado. Agora, esse texto está no artigo 9º da emenda substitutiva.
De acordo com o artigo, “a autoridade administrativa que primeiro tomar ciência do fato deverá providenciar comunicação imediata às forças policiais com atribuição para intervenção e proteção do patrimônio”.
A autoridade deverá, ainda, elaborar relatório com dados como os equipamentos públicos existentes na área; circunstâncias que possam acentuar o risco à vida e à integridade física das pessoas; e informações ambientais, como a existência de área de preservação nas proximidades; entre outros dados.
Os órgãos a receberem o relatório serão: Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Delegacia-Geral da Polícia Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo de outros encaminhamentos que entender necessários.
Tramitação
Após análise dos colegiados de Justiça, de Infraestrutura, de Segurança, de Meio Ambiente e de Finanças, o projeto será encaminhado para votação pelo conjunto dos deputados em plenário. O autor apresentou pedido para que a proposta tramite mais rapidamente.