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Cumulatividade dos tributos sobre consumo encarece em 7,4% produtos industriais, diz estudo

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Cumulatividade dos tributos sobre consumo encarece em 7,4% produtos industriais, diz estudo
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A cumulatividade dos tributos sobre o consumo encarece em 7,4% os produtos industriais. O resíduo tributário também acrescenta 12% ao preço final dos bens agropecuários e 11,6% aos serviços, aponta estudo da LCA Consultores.

Em entrevista ao Brasil 61, Sergio Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) cedido à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), explicou o que é essa cumulatividade e afirmou que a reforma tributária resolve este problema, que tira competitividade das empresas brasileiras.

Segundo o economista, a cumulatividade dos tributos cobrados sobre a compra de produtos ou de serviços ocorre de duas formas. Na primeira, um imposto incide sobre ele mesmo ou sobre outros impostos. “No sistema tributário atual nós temos situações onde um imposto incide sobre outro. Por exemplo, o ICMS incide não só sobre o valor da mercadoria que está se comprando, como ele incide sobre o PIS-Cofins que foi cobrado daquela mercadoria.”

Mas há casos em que o ICMS – imposto cobrado pelos estados – acaba incidindo sobre si, afirma Gobetti. “Quando a gente fala que a alíquota do ICMS, por exemplo, é de 25%, as pessoas pensam que o [valor do] imposto é 25% a mais do que pagou pela mercadoria e, na verdade, não é. É mais 33%. Como assim? A gente pode pensar da seguinte forma: se eu paguei R$ 100 por um produto, com ICMS, significa que daqueles R$ 100, R$ 25 foi imposto, ou seja, 25% por cento do valor. Mas quanto que era o valor da mercadoria sem imposto? Era R$ 75.  Quanto é a divisão 25 por 75? É 33%”, explica.

O especialista diz que há a chamada cumulatividade clássica, mais conhecida pelas pessoas, em que os tributos são cobrados sobre os insumos ou matérias-primas utilizadas no processo produtivo. Ou seja, os impostos incidem sobre todas as etapas, da fabricação à venda, sem gerar uma compensação.

Ele ilustra que uma montadora de automóveis, por exemplo, paga impostos sobre as peças que vão compor os veículos e sobre a folha de pagamento da mão-de-obra contratada para a produção. No entanto, depois que vende o carro ao consumidor, a empresa paga mais imposto sobre a operação. “O imposto que ela pagou antes sobre material que ela utilizou para construir o carro está pagando de novo nessa nova fase”.

A boa notícia para o setor produtivo, segundo Gobetti, é que a reforma tributária vai acabar com o imposto em cascata. Assim, o tributo será cobrado sobre o valor agregado entre uma operação e outra do processo produtivo, deixando de incidir sobre a tributação das etapas anteriores.

Exportações

Gobetti acredita que a reforma vai ajudar a desonerar as exportações brasileiras. Por um lado, porque o preço final dos produtos e serviços não terá mais o impacto dos impostos em cascata. Por outro, porque haverá mudança no local de tributação dos bens e serviços.

O especialista explica que, embora as vendas das empresas nacionais para o exterior sejam desoneradas pela lei, na prática isso não acontece. O problema ocorre porque os impostos sobre consumo, como ICMS e ISS, são cobrados nos estados e municípios de origem dos produtos e serviços e não no destino. Isso dificulta a vida das empresas exportadoras.

“Quando a empresa adquire insumos para fabricar o produto que ela vai exportar, ela paga imposto. O sistema tributário permite que, nesse caso, ela obtenha o ressarcimento desse imposto. Quando é que surge o problema? Esse sistema atual faz com que a fatura do crédito seja cobrada não no estado onde o imposto foi pago e, muitas vezes, isso dificulta as coisas para as empresas exportadoras obterem a devolução do crédito”, completa.

A expectativa é que, com a cobrança no destino, as empresas exportadoras possam reaver os créditos a que têm direito e, assim, tornem-se mais competitivas no mercado externo.

 

Fonte: Brasil 61

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