Ales adapta suas atividades de contratação à Lei de Licitações

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Deputados aprovam projeto que disciplina atividades e gratificações a que fazem jus os servidores designados para atuar em processos de contratação da Ales

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou nesta terça-feira (25) matéria que regula, conforme legislação federal de licitações e contratos, o exercício de atividades próprias da área de contratação por servidores públicos no próprio Legislativo. O Projeto de Lei (PL) 179/2025, da Mesa Diretora da Casa, foi analisado em sessão extraordinária.

Na reunião conjunta das comissões de Justiça e de Finanças, o relator da matéria, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), explicou que a medida apenas garante congruência para as funções administrativas da Casa com a Lei Federal 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a Lei Complementar Estadual (LC) 1.078/2024.

“Nós aprovamos aqui ano passado uma lei correlata do Executivo que fez essa alteração dos agentes de contratação para as licitações públicas e também o apoio ao agente. Matéria idêntica, necessidade de se adequar à Lei Federal 14.133”.

De acordo com a iniciativa, os servidores designados para atuar em processos de contratação da Ales exercerão os encargos de Agente de Contratação, Apoio ao Agente de Contratação e Comissão de Contratação, segmentada em presidente de Comissão e membros. Eles poderão atuar nos processos de licitação, credenciamento e dispensa de licitação.

Transformação de cargos

Ainda durante a sessão extraordinária desta terça, os parlamentares aprovaram o Projeto de Resolução (PR) 4/2025, que cria duas novas supervisões na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Ales: a Supervisão do Arranjos Produtivos e a  Supervisão de Transportes.

A criação se dará por transformação, com a retirada da estrutura organizacional do Poder de supervisores da Equipe de Revisão e do Centro de Estudos e Pesquisas, ambos da Procuradoria.


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