Alckmin defende desoneração completa do investimento e exportação
Vice-presidente diz que país deve ampliar comércio com vizinhos
O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, defendeu nesta terça-feira (13) que, sendo o comércio o setor que mais emprega, o país precisa desonerar “completamente” as tributações que incidem sobre investimento e exportação.
“O comércio é o grande empregador. Não tem agricultura sem comércio; não tem indústria sem comércio; não tem emprego sem comércio. E o setor de serviços é o que melhor distribui renda. É o que mais emprega e mais gera postos”, disse o vice-presidente em encontro com sindicatos empresariais do terceiro setor, em evento promovido pela Confederação Nacional de Comércio (CNC).
Alckmin ressaltou também a relevância do comércio voltado ao mercado externo, e a necessidade de medidas que favoreçam a competitividade e a redução do Custo Brasil.
“Sempre ouvi que três fatores são fundamentais: juros, imposto e câmbio. O câmbio está bom. Entre R$ 4,80 e R$ 4,90, é um câmbio competitivo. No caso do imposto, a carga tributária brasileira é elevada para o nível de desenvolvimento brasileiro. O que se pode fazer nesse momento é simplificar”, disse.
Segundo ele, com a simplificação se pode reduzir o Custo Brasil e a judicialização. “[Precisamos] Desonerar completamente o investimento e desonerar completamente a exportação, porque o comércio exterior é cada vez mais relevante”.
Alckmin lembrou que o comércio, atualmente, tem características intraregionais, e que, nesse sentido, o Brasil precisa buscar, em especial nos países vizinhos, ampliar seus mercados.
“Se pegarmos Estados Unidos e México, 50% do comércio é entre eles. Nos 27 países da União Europeia, 60% é entre eles. Já na América Latina é 26%. Temos de reconquistar os vizinhos. Eles estão mais perto e é para onde podemos exportar maior valor agregado”, argumentou.
Matéria alterada às 13h03 para correção no título: o vice-presidente defendeu a DESONERAÇÃO e não a exoneração, como publicado inicialmente