Motorista tem negado pedido de indenização por suposta difamação em grupo de mensagens

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Segundo o juiz, não ficou comprovado que os réus tiveram a intenção de difamar ou ofender o requerente.

Um motorista ingressou com uma ação contra representantes de uma empresa de transporte executivo após suposta difamação sofrida em grupo de aplicativo de mensagens. O homem contou que um cliente solicitou dois motoristas para a mesma corrida, e que ele ofereceu um valor menor para a viagem, pois a solicitação havia sido feita em seu número particular, razão pela qual foi suspenso do serviço do grupo por cerca de 90 dias.

Assim, devido ao ocorrido, o autor pediu o seu desligamento, quando um comunicado foi enviado aos demais integrantes pela diretoria do grupo, declarando que ele havia sido desonesto e teria atuado com o intuito de prejudicar os outros motoristas. Os representantes da empresa, por sua vez, negaram ter difamado o requerente e disseram que apenas relataram que a atitude não estava de acordo com as regras acordadas.

Ao analisar o caso, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz entendeu que o motorista que ingressou com a ação não apresentou provas suficientes do fato alegado e negou o pedido de indenização feito pelo autor.

Segundo o magistrado, embora as mensagens tenham sido enviadas em grupos de rede social, não ficou comprovado que os réus tiveram a intenção de difamar ou ofender o requerente. Além disso, de acordo com a sentença, é possível verificar, nos áudios apresentados, ofensas recíprocas, inclusive, por parte do autor.

Processo nº 5003493-14.2022.8.08.0006

Vitória, 17 de janeiro de 2023

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br


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