Advogada apontada como ‘pombo-correio do tráfico’ está foragida

Compartilhe

Ela é acusada de passar recados entre presidiários e criminosos que estão soltos na Grande Vitória

A advogada Thais Aparecida Silva Bremenkamp, acusada de passar recados entre presidiários e criminosos que estão soltos na Grande Vitória, em um esquema que a deixou conhecida como “pombo-correio do tráfico”, está foragida da Justiça. Contra ela há uma ordem de prisão preventiva.

Thais Bremenkamp chegou a ter o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) suspenso e é alvo de investigações.

O pedido de prisão preventiva aconteceu no mês passado. O mandado de prisão foi expedido pela 5ª Vara Criminal de Vitória no dia 29 de junho, mas Thais ainda não se apresentou.

A defesa dela, realizada pelos advogados Ailana Tápias de Souza e Homero Mafra, alega que Thais não se entregou por entender que a ordem é ilegal. Para isso, a defesa entrou com um pedido de liberdade (Habeas Corpus) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

“Ela não fugiu, mas sim está tentando preservar a liberdade dela, diante de uma ordem de prisão ilegal. Essa prisão não está de acordo com a lei processual penal e com a Constituição”, alega Ailana de Souza.

Em nota encaminhada pela defesa, são esclarecidos os motivos alegados para que a cliente não seja presa. Os advogados entendem que medidas cautelares estipuladas pela Justiça seriam o suficiente.

Veja na íntegra:

“Thais nunca atuou como pombo-correio do crime organizado, repelindo essa acusação. A defesa recebeu com surpresa o decreto de prisão. É que, em relação à acusada, foi requerida busca e apreensão e não foi pedida prisão preventiva;
Ao oferecerem a denúncia, os promotores do Gaeco, mesmo dizendo que o fato era grave, não pediram a prisão, entendendo que as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para o caso. A juíza, recebeu a denúncia e não decretou a prisão, impondo medidas cautelares diversas da prisão.
Um mês depois de não ter decretado a prisão, a mesma juíza muda de opinião e decreta a prisão, em decisão assinada eletronicamente as 19:28:55, mesmo sem nenhum documento novo ter sido juntado ou qualquer depoimento ter sido prestado.
Estranha a defesa que, sem qualquer fato novo, a mesma Magistrada, que um mês antes não decretou a prisão preventiva, tenha mudado seu entendimento. Decisão ilegal que certamente será cassada nos Tribunais”.


Compartilhe