Gilmar manda desarquivar investigação sobre omissão e irregularidades da gestão Bolsonaro na pandemia
Caso foi encerrado parcialmente pela Justiça Federal do DF. Ministro do STF anulou decisão e determinou que a PGR reavalie se há indícios de crimes nas condutas de Bolsonaro, Pazuello, Wajngarten, entre outros.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou parcialmente uma investigação sobre supostas irregularidades e omissões envolvendo integrantes do governo Bolsonaro durante a gestão da pandemia da Covid.
O caso corre sob sigilo. O ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República, a partir do relatório produzido pela Polícia Federal, reavalie se há indícios de crimes nas condutas de:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente,
- Eduardo Pazuello (PL-RJ), ex-ministro da Saúde e deputado
- Coronel Antonio Elcio Franco Filho, ex-número 2 do ministério,
- Mayra Pinheiro, ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
- Mauro Luiz Ribeiro, do Conselho Federal de Medicina;
- Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência da República
São investigados crimes como epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas pública, prevaricação e comunicação falsa de crime.
Gilmar Mendes considerou que o arquivamento foi irregular porque os fatos envolviam Pazuello, que, após ter assumido mandato de deputado, tem foro privilegiado no STF.
As investigações começaram na primeira instância a partir das apurações feitas pela CPI do Covid. Em parecer, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger pediu o arquivamento parcial do caso por entender que não havia elementos contra Pazuello, Elcio Franco, Mayra Pinheiro e Mauro Ribeiro. O que foi acolhido pela Justiça Federal do DF.
Na sequência, a apuração foi encaminhada ao STF. A promotora defendeu o envio ao Supremo apenas dos fatos sobre Fábio Wajngarten para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse se havia elementos que justificassem a continuidade da investigação sobre “omissão em informar à população sobre medidas para diminuir as chances de contrair Covid-19 e da campanha institucional de nome “O Brasil não pode parar”.
A CPI indiciou Wajngarten por “omissão deliberada em praticar ato de ofício, qual seja, informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de contrair a covid-19, ao que tudo indica para satisfazer interesse pessoal” e defendeu investigação por prevaricação”.
Em sua decisão, Gilmar Mendes determinou que a Procuradoria-Geral da República promova a reavaliação de todo o caso e ex-autoridades envolvidas.