Lula sanciona lei para assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função

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Texto estabelece que, em caso de discriminação salarial, empregador deverá pagar multa equivalente a 10 vezes o valor do salário que pessoa discriminada deveria receber.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (3) a lei que tem o objetivo de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função.

A sanção foi realizada na base aérea de Brasília após a chegada de Lula de viagem feita a Bahia para inaugurar as obras de novo trecho da Ferrovia de integração Oeste-Leste (Fiol).

Lula viaja ainda nesta segunda para a Argentina, onde será realizada a cupula dos países do Mercosul.

A nova lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.

Em discurso após sancionar o texto, Lula rebateu críticas a respeito da possibilidade de a lei “não pegar”. Especialistas, ouvidos a época do envio do projeto do governo ao Congresso, avaliaram que, embora meritória, a proposta poderia esbarrar em entraves para ser implementada.

Para Lula, não “existe essa de a lei pegar ou não pegar”. O presidente fez um paralelo com declarações do ex-governador de São Paulo Franco Montoro, morto em 1999.

“Quero apenas fazer um reparo na frase do ex-governador, do saudoso senador, Franco Montoro. Na verdade, tem governo que faz cumprir a lei e tem governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir a lei, porque nós temos fiscalização, temos Ministério do Trabalho, Ministério da Mulher e Ministério Público do Trabalho. E tudo isso tem que fazer funcionar em benefício do cumprimento da lei.”

O petista ainda afirmou que empresários que não cumprirem as normas estabelecidas terão que “enfrentar a legislação brasileira”.

“Não é normal a desigualdade neste país. Uma igualdade que o Getúlio Vargas, em 1943, ao aprovar a CLT, ele já colocou o princípio da igualdade salarial. Vêm se usando de pretexto, de subterfúgio jurídico, de interpretação jurídica para não cumprir desde 1943. Então, é importante que vocês saibam que, para essa lei ser cumprida, a gente vai ter que jogar muito duro. Hoje há internet, vocês podem denunciar, os empresários vão ter de fazer relatório, eles vão ter de explicar publicamente, eles vão ter que se explicar porque o cliente vai pagar uma roupa e vai querer saber se aquela loja está tratando igual”, disse.

No evento desta segunda, Lula também sancionou outras duas leis para:

  1. incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá suspender o exercício profissional de advogados;
  2. dar prioridade a gestantes e puérperas na renovação do programa Bolsa Atleta e garante o recebimento regular das parcelas mensais do programa até a retomada da atividade esportiva.

 

Igualdade salarial

O projeto que resultou na lei sancionada nesta segunda-feira foi aprovado no Senado em 1º de junho, depois de já ter sido aprovado pela Câmara, e seguiu para a sanção presidencial.

A lei foi um compromisso feito pelo presidente Lula durante a campanha eleitoral do ano passado. O governo enviou o projeto de lei ao Congresso em março deste ano.

  • O texto aprovado por deputados e senadores estabelece o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função.
  • A medida também estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra. A Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função. A nova lei altera a previsão de multa no caso de discriminação. A punição, antes, era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. Ou seja, a multa, com a nova lei, fica maior.
  • Em caso de discriminação, o empregado também terá direito a indenização por danos morais.
  • As empresas com mais de 100 funcionários também deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
  • Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

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