Igrejas do ES deixam de pagar R$ 3,3 milhões em impostos com isenção de ICMS de energia e telefonia

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Leis federal e estadual permitem a isenção de ICMS para templos religiosos. Novo decreto estadual permite que o pedido de isenção seja feito diretamente nas concessionárias de serviço público.

Igrejas e entidades beneficentes do Espírito Santo têm direito à isenção no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica e serviços de telefonia fixa. No estado, apenas entre os anos de 2021 e 2022, os templos religiosos deixaram de pagar mais de R$ 3,3 milhões de tributos.

A isenção é garantida por meio de uma lei federal sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2019. No Espírito Santo, uma lei estadual também prevê a isenção. Os dados da renúncia de receita em favor dos templos e igrejas são da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).

Mas há uma novidade na lei. Um novo decreto estadual aprovado em 15 de março consolidou uma nova regra para as operações relativas aos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de comunicação, incluindo telefone, destinados às igrejas e aos templos de qualquer culto.

Antes do decreto, as igrejas precisavam encaminhar os pedidos de isenção diretamente à Sefaz. Agora, o pedido pode ser feito nas próprias concessionárias de serviços públicos.

A nova regra veio de um projeto de lei do deputado Vandinho Leite.

Como funciona a lei?

Para que a igreja ou templo de qualquer culto seja beneficiado pela isenção, é necessário que encaminhe um requerimento diretamente às concessionárias de serviço público (como EDP e Cesan, se for o caso) comprovando que o imóvel está em posse da instituição religiosa, além de apresentar outros documentos, como a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e alvará ou licença para funcionamento emitido pelo município de sua localidade.

Segundo o decreto, a isenção do imposto compreende as atividades relacionadas com as finalidades essenciais do templo, inclusive escolas, creches e centros sociais que utilizam do espaço para fomento da religiosidade.

Além disso, é permitida a aglutinação, em um único requerimento, do pleito formulado por templos devotados ao mesmo culto.


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