Imposto de Renda 2025: 23,2 milhões ainda não entregaram a declaração
Com a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 se aproximando, que se encerra em 30 de maio, pelo menos 23,2 milhões de contribuintes ainda não realizaram o envio até as 9h do dia 16 de março.
A Receita Federal projetou receber um total de 46,2 milhões de declarações referentes aos rendimentos acumulados durante o ano de 2024.
O período para a declaração de pessoa física teve início em 17 de março e, até o momento, foram contabilizadas aproximadamente 24.938.373 envios. Dentre essas declarações, cerca de 7,1% correspondem a retificações.
Os contribuintes devem baixar o programa IRPF 2025 em seus dispositivos móveis ou computadores para efetuar a entrega do documento. A aplicação está disponível para diversos sistemas operacionais, incluindo Windows e MacOS. O acesso pode ser feito através deste link.
Para os usuários de smartphones, o aplicativo foi renomeado para “Receita Federal” e pode ser encontrado nas lojas oficiais do Android (Google Play) e iOS (Apple). Essa mudança ocorreu devido à desativação do antigo aplicativo denominado “Meu Imposto de Renda“.
Quem deve declarar?
Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
Prazo da entrega do Imposto de Renda 2025
O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano.
Multa para declaração fora do prazo
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Cronograma de restituição
Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio. A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto lote: 30 de setembro.
Contribuintes com prioridade na restituição:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.