Proposta prioriza proteção à criança em calamidades
Iniciativa prevê ações a serem adotadas por hospitais de campanha e abrigos em situações como enchentes e pandemias para resguardar crianças e adolescentes
Estabelecer medidas específicas para garantir a proteção e assistência integral a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública no Espírito Santo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 361/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos).
O parlamentar destaca na justificativa da matéria que em situações de calamidade pública, como desastres naturais ou pandemias, os mais jovens ficam vulneráveis e podem enfrentar diversos riscos, como separação dos pais ou responsáveis legais, traumas emocionais e abusos. “Portanto, é fundamental garantir que haja medidas específicas para proteger e assistir esses grupos vulneráveis”, ressalta.
De acordo com a proposição, quando for declarada calamidade, todos os abrigos e hospitais de campanha deverão providenciar atendimento psicológico especializado para crianças e adolescentes que se encontrem sob sua custódia. Também deverão disponibilizar bases do Conselho Tutelar em suas instalações para garantir o acompanhamento desses jovens.
Outro ponto do projeto determina que sejam criados espaços adequados e seguros dentro dos abrigos e hospitais de campanha para garantir a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Tais espaços terão que contar com profissionais capacitados para atuar com o público infantojuvenil, como psicólogos, assistentes sociais, entre outros.
Caberá ao Poder Executivo estadual promover campanhas de conscientização e capacitação para os profissionais que atuam nos abrigos e hospitais de campanha, visando à identificação precoce de situações de risco e à garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Quem descumprir as disposições da possível norma responderá aos devidos processos legais e às penalidades previstas na legislação vigente.
Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer após sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.