Frequência de servidores é alvo de projeto
Objetivo é adequar a verificação da frequência aos novos sistemas utilizados pela Casa, segundo o presidente Marcelo Santos
Adequar a forma de apuração da frequência dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa (Ales) aos novos sistemas da Casa e às demandas contemporâneas da gestão pública. Esse é o objetivo do Projeto de Resolução (PR) 13/2024, apresentado pelo presidente Marcelo Santos (Podemos). A proposição tem requerimento de urgência protocolado.
Para alcançar sua finalidade, a iniciativa modifica a Resolução 2.890/2010, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da Ales. O texto atual diz: “A frequência dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa será aferida, diariamente, por meio de registro em sistema eletrônico”.
A proposta define o novo texto: “A frequência dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa será registrada diariamente, nos termos definidos em Ato da Mesa Diretora, e deverá ser encaminhada pela chefia imediata mensalmente por meio de sistema eletrônico à Secretaria de Gestão de Pessoas”.
Na justificativa da matéria, o presidente explica que a mudança tem como escopo adequar o registro de frequência aos novos cenários implantados e a aderir às inovações tecnológicas. “A adoção de novas ferramentas e metodologias não apenas moderniza o processo de controle de frequência, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais dinâmico e responsivo às necessidades dos servidores e da administração pública”, frisa Marcelo Santos.
Nomenclatura
O PR também substitui, no texto da Resolução 2.890, as nomenclaturas Diretoria de Segurança Legislativa e diretor de Segurança Legislativa (DSL) para, respectivamente, Diretoria de Polícia Legislativa e diretor de Polícia Legislativa (DPOL). Tais ajustes são necessários por causa da aprovação da Resolução 9.797/2024, que remodelou a estrutura organizacional da referida diretoria.
Se o PR for aprovado, a nova resolução será publicada no Diário do Poder Legislativo, assinalando a entrada em vigor das mudanças propostas.