Plano de saúde: projeto garante contratações
Denninho propõe que operadoras sejam proibidas de recusar contrato de consumidor inscrito em cadastro negativo de crédito
O deputado Denninho Silva (União) quer garantir, na legislação estadual, que os planos de saúde sejam proibidos de recusar a contratação de seus serviços por consumidor inscrito em cadastro negativo de órgão de restrição de crédito. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 40/2024.
O projeto define que a operadora que descumprir a proibição pagará multa de 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente hoje a R$ 225 mil. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O deputado justifica a iniciativa com decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final de 2023, a 3ª Turma da Corte decidiu que planos de saúde não podem recusar contratação em razão de o consumidor possuir situação negativada em cadastros de inadimplentes, pois seria negar o direito à contratação de serviços essenciais – o que afrontaria a dignidade da pessoa e os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O PL 40/2024 será analisado por quatro comissões permanentes: Justiça, Defesa do Consumidor, Saúde e Finanças. Em caso de aprovação e posterior sanção, a lei entra em vigor na data de publicação em diário oficial.
Acompanhe a tramitação do PL 40/2024.