“No Compasso do Carnaval” Orquestra Sinfônica do Espírito Santo

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A Orquestra Sinfônica do Espírito Santo (Oses) vai celebrar a festividade mais famosa do Brasil, em apresentação única, no dia 16 de fevereiro, às 20 horas, no Teatro Glória. Nesta apresentação de pré-temporada, além de obras clássicas, o repertório conta com marchinhas e sambas-enredo, dando início às comemorações carnavalescas.

Confira o repertório:

·         Hector Berlioz – Ab. Carnaval Romano

·         Jean-Baptiste Arban – O Carnaval de Veneza

SOLISTA: Renan Sena, trompete

·         Camille Saint-Saëns/Arr. Steven Rosenhaus – O carnaval dos animais – Suíte 1 min

·         Ciro Pereira – Só Sambas

·         Moraes Moreira/Arr. Guilherme Mannis – Festa no Interior

  • Especial Sambas Enredos (arr. Luiz Vanderlei Rocha)

·         Especial de Carnaval (arr. Luiz Vanderlei Rocha)

Orquestra Sinfônica do Espírito Santo

Regência: Helder Trefzger

Categoria: música

Espaço: Teatro Glória

Classificação indicativa: LIVRE

Ingressos: R$ 20,00 – Inteira

Meia-Entrada¹

Estudantes Regularmente matriculados (Lei Federal nº. 12.933/2013);

Doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Lei Estadual n. 7.737/2004 – ADI 3512);

Professores da rede pública e privada de ensino (Lei Municipal nº. 8.282/2012);

Jornalistas e radialistas; (Lei Municipal n. 6.217/2004);

Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; (Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741.);

PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante (quando solicitado), tem direito a meia-entrada (Lei Federal nº.12.933 de 2013);

Jovens inscritos no CadÚnico e com ID Jovem, conforme disposto no Decreto Federal nº. 8.537/2015.

Crianças de colo, até 2 anos de idade, não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais (desde que permaneçam na mesma poltrona do responsável).

Crianças acima de 2 anos até 12 nos de idade, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada.

 

Aviso

Informamos que não é permitido a entrada e o consumo de alimentos no interior dos teatros, salas de cinema ou nas dependências do Centro Cultural.

 

¹Benefício mediante apresentação de documento de comprovação válido.


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