Matéria garante que mãe amamente em concurso

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Candidatas de concurso público estadual poderão amamentar seus filhos de até seis meses se projeto de lei for aprovado

 

Garantir às candidatas de concursos públicos a amamentarem seus filhos durante a realização das provas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 99/2024, que assegura esse direito a mães de filhos de até 6 meses de idade na disputa por uma vaga em certames promovidos pelo governo do Estado. A iniciativa é do deputado Tyago Hoffmann (PSB).

A candidata deverá apresentar solicitação prévia à instituição organizadora do concurso público e comprovar que seu filho terá até 6 meses de idade no dia da realização de prova ou etapa avaliatória do concurso público. Para isso, será preciso apresentar certidão de nascimento do bebê e declaração no ato da inscrição sobre a necessidade do aleitamento.

Conforme a proposta, “a mãe fica obrigada, no dia da prova ou etapa avaliatória, a indicar à instituição organizadora do concurso público somente uma pessoa que acompanhará o seu filho”. Essa acompanhante só terá acesso ao local da prova até o horário de fechamento dos portões, devendo ficar com a criança em sala reservada para esse fim.

Pelo PL 99/2024, a mãe terá o direito de amamentar a cada 2 horas, por até 30 minutos, por filho, sendo acompanhada de um fiscal. O tempo de amamentação será compensado na prova.

Hoffmann diz que o projeto visa incentivar a participação da mulher nos concursos públicos, bem como a alimentação adequada dos bebês.

Tramitação

O PL 99/2024 deve tramitar nas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças para emissão de parecer.

Acompanhe a tramitação do PL 99/2024.


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