Ales promulga Lei da Liberdade Econômica

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Norma revoga obrigação de estabelecimentos comerciais instalarem placas com números de serviços como Procon e Disque Denúncia.

 

O presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (Podemos), promulgou lei de autoria de Lucas Polese (PL) que revoga a obrigatoriedade de instalação de placas e avisos em estabelecimentos comerciais do Estado. O Projeto de Lei (PL) 258/2023 foi aprovado pelo Plenário e depois vetado integralmente pelo governador Renato Casagrande (PSB), mas os deputados derrubaram o veto no último dia 11 de março.

Álbum de fotos do ato de promulgação

Segundo Marcelo, a iniciativa recebeu o nome de Lei Estadual da Liberdade Econômica. Lucas Polese argumentou que as placas não possuem a efetividade necessária: “O legislador tem uma boa intenção, mas que na prática tem um baixo impacto de solução. Muitas vezes o fiscal passa na loja e faz uma caçada para ver se tem as placas. É usado para perseguir comerciante e multar”, ressaltou o autor.

A nova norma revoga 12 leis estaduais que obrigam a afixação de placas informativas em estabelecimentos comerciais, como aquelas com os números do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), da Central de Atendimento à Mulher (180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100). A partir de agora, ficará a cargo do empresário decidir pela afixação ou não das placas informativas.

Opiniões

Para o presidente da Ales, Marcelo Santos, “muitas obrigações são impostas pelo poder público sobre os comerciantes e a Ales tem pautas proativas em benefício de quem produz. E nosso objetivo é acabar com várias normas de uso de placas, pois não vamos permitir dificuldades para os comerciantes. Não é enfrentamento ao governo estadual, e sim a correção de um veto errôneo motivado pela Procuradoria estadual”.

Lucas Polese destacou que a sua proposta visa pôr fim à indústria das plaquinhas, criada por proselitismo político, pois não solucionam nada. “Observem que nas repartições públicas só existe uma placa, que alerta sobre as penalidades em caso de desacato aos servidores, e a colocação de placas nos comércios não atinge a finalidade esperada e atualmente existem outros meios mais fáceis para buscar as informações contidas nelas”, ponderou.

Hoteleiro em Aracruz e Colatina, Dante Nichio ficou satisfeito com o fim da obrigatoriedade das placas, que, na opinião dele, deixam o estabelecimento como um outdoor. “Não é função do empresário informar ao consumidor telefones e endereços de órgãos públicos”, disse. Mesma opinião tem o presidente do Sindibares, Rodrigo Vervloet, destacando que a iniciativa era uma pauta constante do setor, já sobrecarregado com intensa carga tributária e ainda sendo obrigado a investir na instalação de placas e às vezes pagar multa pela inexistência delas.

Leis revogadas

  • Lei 9.160/2009 – Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a afixarem placas com o endereço e o número de telefone do Procon;
  • Lei 5.237/1996 – Obriga os estabelecimentos a ter cartazes em que constem os dizeres “Sonegar é crime! E quem é a maior vítima? Você, consumidor. Defenda-se: Exija a Nota Fiscal”;
  • Lei 10.991/2019 – Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100);
  • Lei 8.242/2006 – Obriga a afixação de cartazes contra o turismo sexual nos estabelecimentos do setor hoteleiro, bares, restaurantes, similares e pontos turísticos;
  • Lei 9.104/2009 – Obriga a afixação de cartazes alertando sobre os males causados pelo alcoolismo nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas;
  • Lei 10.488/2016 – Obriga os estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes a afixarem cartaz sobre a proibição de dirigir após o consumo de bebida alcoólica;
  • Lei 8.241/2005 – Dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos dos crimes e das penas relativas à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Lei 9.388/2010 – Dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes;
  • Lei 10.884/2018 – Obriga a disponibilização de exemplar do Estatuto do Idoso, em local visível e de fácil acesso ao público, nos estabelecimentos bancários, comerciais, hospitais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Espírito Santo;
  • Lei 8.798/2008 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares;
  • Lei 11.491/2021 – Altera a redação da Lei nº 8.798/2008 (obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares);
  • Lei 9.102/2009 – Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e similares a manterem em seus cardápios lista contendo os números telefônicos dos serviços de táxi;
  • Arts. 2º, 3º e 4º, parágrafo único da Lei 5.261/1996 – Obriga placas sobre acesso à cozinha dos estabelecimentos pelos consumidores e com o telefone da vigilância sanitária.
  • Art. 2º, inciso II e parágrago 1º e 2º da Lei 10.608/2016 – Obriga placa de proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica e cigarro às gestantes.

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