Vetos encabeçam a pauta desta segunda

Compartilhe

Executivo vetou integralmente proposta que desobriga estabelecimentos de afixaram placas com telefones de serviços públicos; outras seis matérias receberam veto parcial.

 

A pauta de votações desta segunda-feira (11) traz a análise de seis vetos do Executivo a matérias aprovadas na Assembleia Legislativa (Ales). Cinco delas tiveram trechos recusados pelo governador Renato Casagrande (PSB). Já o Projeto de Lei (PL) 258/2023 foi vetado na íntegra. Esse PL tinha por objetivo revogar leis estaduais que obrigam a afixação em estabelecimentos de placas informativas sobre informações com os números de telefone do (Procon), da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100), por exemplo. A matéria torna essa medida facultativa.

No entanto, para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e para o Procon-ES, a proposta de Lucas Polese (PL) destoa do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/1990 – que prevê em seu texto o princípio do direito à informação diante da vulnerabilidade do consumidor. A Comissão de Justiça deve se posicionar sobre a manutenção ou rejeição do veto e depois o Plenário vota: para derrubá-lo são necessários, no mínimo, 16 votos. Do contrário, o projeto será arquivado.

Vetos parciais

Situação diferente é a referente aos vetos parciais. Nesse caso, os projetos já foram transformados em leis, que tiveram trechos suprimidos por terem sido vetados. Se o veto for mantido, o texto continua como está; se for derrubado, a matéria é promulgada pelo governador do Estado.

Confira as matérias nessa situação:

– PL 328/2018: conforme a proposta, organizações sociais (OSs) que prestarem serviço ao poder público deverão publicar, mensalmente, em suas páginas na web e no Portal da Transparência do governo, atividades financeiras e patrimoniais, incluindo os salários dos funcionários. No entanto, a PGE vetou o artigo 2º, que trata da aplicação de sanção (por meio da suspensão da subvenção) à entidade que não cumprir a regra. Para o órgão, a exigência é classificada como quebra de relações jurídicas e contratuais firmadas entre o poder público e as entidades.

– PL 322/2023: a proposta de Callegari (PL) institui normas para a criação de rotas turísticas acabou recebendo veto parcial do governo. A PGE  considerou que o artigo 7º está incompleto, pois não revoga todas as leis acerca do tema e, para “preservar a racionalidade legislativa”, sugere o embargo do item.

– Projeto de Lei Complementar (PLC) 67/2023: a iniciativa do governo transforma o Sistema Rádio e TV Educativa do Espírito Santo (RTV-ES) em uma fundação pública de direito privado e teve um artigo vetado por recomendação da Secretaria de Estado Gestão e Recursos Humanos (Seger). Na opinião da pasta, o artigo 18 “vai de encontro às diretrizes de política de gestão de pessoas praticadas no Poder Executivo estadual”, pois permite a cessão de servidores públicos efetivos da administração direta aos quadros da Fundação Carmélia, sem prejuízo no que toca ao tempo de serviço.

A Seger destaca que não é possível a cessão desse tipo de profissional para pessoas jurídicas de direito privado sem que haja interferência na contagem do tempo de efetivo exercício para efeitos de direitos e vantagens. A pasta lembra que a supressão do artigo 18 não impede a movimentação de servidores estaduais para a fundação, mas ressalva as condicionantes para isso.

– PLC 56/2023: a proposta do Executivo institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental Estadual. Os impedimentos atingem dispositivos dos artigos 23, 24 e 25 oriundos de emendas apresentadas por parlamentares.

O parágrafo 7º do artigo 24 e inciso VII do artigo 25 versam, de modo geral, sobre a atuação do Conselho de Gestão Ambiental, órgão criado pelo PLC, sobre processos de licenciamento, inclusive aqueles com prazo vencido. As alterações permitem que os processos avocados pelo órgão deliberativo sejam analisados também por empresas de consultoria ou fundações contratadas.

A PGE, entretanto, destaca a importância para que os processos de licenciamento permaneçam sob a alçada da equipe técnica, “medida que garante a identidade natural do órgão licenciador”. Sobre a possibilidade de o conselho avocar processos vencidos, argumenta que “a demora na conclusão de processos (…) não deve ensejar a sua avocação, mas a adoção de medidas de gestão buscando a célere conclusão pela área responsável”.

Sobre o parágrafo 8º do artigo 24, a PGE defende que a modificação no texto original deve ser vetada porque aumenta gastos ao Executivo. Pela emenda, os servidores responsáveis por elaborarem pareceres técnicos usados na emissão de licenças deverão receber jetons.

Outro embargo se dá no parágrafo 6º do artigo 23, segundo o qual o empreendedor poderá custear projetos da Comissão de Análise de Projetos Prioritários de Licenciamento (CAPPLA). Criado pelo projeto de lei, esse órgão tem objetivo de classificar como estratégicas iniciativas de estímulo ao desenvolvimento e também priorizar obras públicas. Mas a PGE argumenta que a emenda “não se reputa como adequada sob o aspecto de gestão prever esse custeio pelo empreendedor em uma situação específica” e ressalta que o licenciamento é atividade ligada à garantia do direito da coletividade ao meio ambiente.

– PL 1.021/2023: autoriza que o governo doe dois imóveis, na região da Fazenda Itanhenga, à Prefeitura de Cariacica. O texto, entretanto, recebeu veto ao artigo 7º, fruto de emenda apresentada pelo presidente Marcelo Santos (Podemos). De acordo com a alteração, pessoas que estão em fase de regularização de áreas compreendidas pela doação têm garantido o direito de prosseguir com o processo na administração estadual.

Para a PGE, a mudança no projeto original traz insegurança jurídica. “Isto porque o art. 2º, II, é expresso em delimitar que uma das finalidades da doação feita é ‘promover a regularização fundiária específica dos ocupantes atualmente amparados pela Lei nº 10.477, de 22 de dezembro de 2015”, afirma o parecer.


Compartilhe