Justiça proíbe Pablo Muribeca de entrar em unidades de saúde da Serra

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A decisão, que possui caráter liminar, ainda impõe multa diária de R$ 50 mil, caso a determinação seja descumprida

O desembargador substituto Anselmo Laghi Laranja, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), acolheu a um recurso interposto pela Prefeitura Municipal da Serra e determinou que o deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) se abstenha do que o magistrado chama de “adentrar setores e áreas de fluxo e permanência controlados das unidades de saúde municipais” do município.

A decisão, que é da última sexta-feira (15) e possui caráter liminar, ainda impõe multa diária de R$ 50 mil, caso a determinação seja descumprida.

Além de não poder adentrar consultórios, salas espera de consultas e demais espaços em geral, o parlamentar também está proibido, a partir da decisão da Justiça, de abordar, sem autorização, pacientes e funcionários, o que, conforme o desembargador, viola a intimidade e privacidade das pessoas que estão nesses locais.

O recurso ao TJES teve como base uma decisão da juíza da Vara da Fazendo Pública Municipal da Serra, Telmelita Guimarães Alves, que negou o pedido liminar ajuizado pela prefeitura no primeiro grau de jurisdição, sob o argumento de que o deputado estava indo às unidades de saúde a pedido dos próprios moradores que, no entendimento da magistrada, “se veem horas a fio à espera de atendimento médico adequado e eficiente”.

O município, por outro lado, alega que o deputado tem feito usado do cargo para, ainda de acordo com os autos, invadir os estabelecimentos de saúde da cidade, entrando de maneira forçada  em locais restritos, destinados exclusivamente à circulação de servidores.

No pedido à Justiça a prefeitura também sustenta que o deputado teria, nas ocasiões em que entrou nas unidades de saúde sem a prévia autorização, coagido e desrespeitado os servidores, bem como “incitado populares que ali se encontravam a se insurgirem contra as equipes médicas, causando tumultos, gritaria, transtornos na regularidade do atendimento e, por conseguinte, o atraso e até mesmo a paralisação dos serviços essenciais de urgência e emergência”.

Ao final da petição, a prefeitura faz uma resgaste das vezes em que o deputado teria adentrado nas unidades de saúde a pretexto de fiscalizar o funcionamento dos serviços nesses locais.

O magistrado, ao fundamentar sua decisão, pontua, por exemplo, que no dia 22 de agosto deste ano, o deputado, conforme relatos do Executivo municipal, entrou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Castelândia por volta das 19h, saindo apenas na madrugada do seguinte.

Na ocasião, Muribeca e sua equipe teriam filmado pacientes e funcionários sem autorização, além de bloquear a porta de entrada do local, mais uma vez de acordo com informações constantes da decisão assinada pelo desembargador do TJES.

“A partir do contexto fático expressado nos autos, entendo haver excesso nos atos de fiscalização exercidos pelo agravado (Pablo Muribeca) enquanto representante da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Tem prevalecido o entendimento segundo o qual a fiscalização do Poder Legislativo sobre os órgãos do Executivo é atribuição do órgão (no caso, da Assembleia Legislativa) e não dos seus membros individualmente considerados”,  pontua Anselmo, na decisão.

Desembargador diz que ação midiática é concentrada na Serra

Antes de chegar, de fato, à decisão que proíbe a entrada, sem autorização, de Muribeca nas unidades de saúde da Serra, o desembargador chama atenção para o fato de, mesmo sendo deputado estadual e atuando em uma comissão que alcança todo o Espírito Santo, o parlamentar, segundo ele, concentrar “suas ações midiáticas” apenas no município serrano.

“Até porque se percebe que o agravado, enquanto deputado estadual, embora a mencionada deliberação da Comissão de Saúde e Saneamento se refira a todo o Estado do Espírito Santo, concentra a sua atuação midiática apenas quanto às unidades de saúde do município de Serra, seu reduto político. É o que se pode verificar do canal de comunicação do agravado no YouTube”, conclui o desembargador no documento.

Deputado fala em tentativa de impedir defesa de pessoas menos favorecidas

Procurado na noite deste domingo (17) para comentar a decisão da Justiça, Pablo Muribeca respondeu por meio de assessoria de imprensa. Em nota, o deputado afirma que vai recorrer da liminar e que entende a ação como uma tentativa da prefeitura de impedir o que classifica como “defesa” dos menos favorecidos.  Veja a nota na íntegra:

“É uma pena que o Prefeito Sérgio Vidigal, diante de tantas prioridades para a cidade, insista em procurar a Justiça para que eu desista de minha defesa em prol das pessoas menos favorecidas, que carecem de um atendimento de saúde digno.

Confio plenamente na Justiça e, por isso, iremos recorrer da liminar, reafirmando meu compromisso inabalável de lutar por melhorias na saúde da população da Serra, à qual dedico meu amor e comprometimento.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo vai recorrer da decisão, respaldando minha posição como Deputado Estadual. A Comissão de Saúde, por sua vez, aprovou uma resolução que garante minha prerrogativa de fiscalizar. Destinei boa parte dos meus recursos para a saúde e sei que estamos no caminho certo.

Mantenho minha confiança perante o Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que continuaremos sendo a voz e o motor de uma política pautada pelo diálogo e ação. Nosso objetivo é assegurar um atendimento na saúde mais humanizado e qualificado.”

Prefeitura diz que se preocupa com qualidade dos serviços prestados

A Prefeitura da Serra também foi procurada para comentar a decisão, bem como as alegações do deputado.

O município respondeu, também por meio de nota à imprensa, que, do ponto de vista jurídico, a decisão dá razão ao pleito da prefeitura.

O Executivo municipal ainda acrescentou ser importante esclarecer que a entrada forçada em locais restritos de unidades de saúde, destinados apenas a servidores municipais, como consultórios médicos, por exemplo, causa transtornos na regularidade do atendimento. Veja a nota na íntegra:

“Do ponto de vista jurídico, a decisão dá razão ao pedido da Prefeitura da Serra, que se preocupa com a qualidade e eficiência do serviço prestado, além da questão administrativa e operacional, mas também com relação ao cuidado e bem-estar do cidadão.
Diante disso, é importante esclarecer que a entrada forçada em locais restritos de unidades de saúde, destinados apenas a servidores municipais, como consultórios médicos, por exemplo, causa transtornos na regularidade do atendimento e, por consequência, atrasos e até mesmo a paralisação de serviços essenciais a saúde, além de expor sem qualquer autorização a imagem e a intimidade de pacientes e funcionários do local invadido.
Com a decisão, a Prefeitura da Serra visa a assegurar o pleno e regular funcionamento dos estabelecimentos de saúde na Serra e, assim, garantir o direito fundamental à saúde da população serrana.”


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