Professora com família no ES é encontrada morta na Austrália

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Namorado dela foi preso. Casal se conheceu no Espírito Santo

Uma professora brasileira foi encontrada morta no apartamento em que morava em Sydney, na Austrália. O namorado da vítima, que também é brasileiro, foi preso. Ele é o principal suspeito do crime.

Catiuscia Machado, de 43 anos, e Diogo de Oliveira, de 40, se conheceram no Espírito Santo. Eles viajaram para a Austrália em março deste ano para estudar.

Segundo a mãe da vítima, que mora em Vila Velha, a professora planejava voltar para o Brasil em 2024, contrariando o namorado, que queria ir para os Estados Unidos.

Pessoas próximas à família contaram a eportagem que a professora nunca relatou desentendimentos com o namorado, conforme a própria mãe disse em entrevista para uma rádio gaúcha. A família, no entanto, sabia que Diogo tinha antecedente de violência doméstica.

O corpo de Catiuscia deve ser enterrado em Canoas, no Rio Grande do Sul, cidade natal da professora. A família realiza os trâmites legais para trazer o corpo ao Brasil.

De acordo com o jornal australiano Daily Telegraph, Catiuscia foi encontrada morta em uma banheira com gelo. Ela teria caído após levar um soco. A polícia australiana acredita que o namorado teria a agredido na noite de sábado (25) durante uma briga.

Diogo foi apresentado a um tribunal nesta segunda-feira (27). Ele não pediu fiança e deve ficar detido até a próxima audiência, prevista para 24 de janeiro, segundo informou a emissora local TV ABC.

Em nota enviada a reportagem, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Sydney, disse que está à disposição para prestar assistência aos familiares da professora.

“Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família. O traslado de corpos de nacionais que tenham falecido no exterior não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017”, disse.

 


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